segunda-feira, 22 de junho de 2020

Lei 5.725 - Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa-auxílio ou cestas básicas para as famílias responsáveis por estudantes da rede pública de ensino que tenham as aulas suspensas por medidas de contenção de epidemias virais.

Lei 5.725 - Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa-auxílio ou cestas básicas para as famílias responsáveis por estudantes da rede pública de ensino que tenham as aulas suspensas por medidas de contenção de epidemias virais. 


Queremos transformar os recursos da merenda que não estão sendo usados no momento, em cestas básicas para as famílias dos alunos da rede pública. Sabemos que muitos alunos da rede pública têm na merenda escolar um importante apoio em sua subsistência e de suas respectivas famílias. As medidas referentes à contenção de epidemias virais surtem impacto na vida de todos os cidadãos, tendo em vista o melhor interesse da sociedade para a remissão das epidemias e controle da saúde pública. Esta Casa de Leis, diante da pandemia do vírus COVID-19, com a suspensão de atividades que garantem também o funcionamento das escolas e instituições de ensino público, se faz necessário dar suporte às famílias responsáveis. 



Autor: PAULO CESAR LIMA CONRADO 


Co-Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA 


Data: 26/03/2020 


Origem Lei: PROJETO DE LEI 024/2020