COMISSÕES, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E CPI

* PARTICIPAÇÕES EM COMISSÕES PERMANENTES E ESPECIAIS

* AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PROMOVIDAS

* CPI (COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO)

* DENÚNCIA DE PROCESSO DE CASSAÇÃO DE VEREADOR

,
VICE-PRESIDENTE 2020 e 2023
 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA




COMISSÕES PERMANENTES:


1 -  COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃo
2017 - 2020 -  RELATOR
2021 - 2024 -  PRESIDENTE    


Artigo 46 - Compete: I - manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico; II - dar parecer sobre todos os projetos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento. III - elaborar a redação final de matérias que sejam aprovadas em Plenário, quando assim o exigir.

2 -  COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
2017 - 2020 - PRESIDENTE
2021 - 2024 - PRESIDENTE


Artigo 51 - Compete: I - manifestar-se sobre todos os assuntos que dizem respeito à Defesa do Consumidor; II - emitir parecer a todos os projetos referentes a sua área de atuação no Município; III - encaminhar ao Ministério Público representação sobre matéria atinente ao consumo; IV - emitir pareceres junto a órgãos da Municipalidade, correlatos às suas funções, estritamente atinentes à Comissão.

3 -  COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
2017 - 2020 -  RELATOR
2021 - 2024 -  RELATOR


Artigo 52 - Compete: I - manifestar-se sobre toda a matéria concernente ao Meio Ambiente ou que lhe infira relação; II - emitir parecer em todos os projetos referentes à Defesa do Meio Ambiente; III - comunicar, mediante ofício, a todos os órgãos competentes, toda e qualquer denúncia, fato ou ato que no entender da Comissão lhe seja atinente.


4 -  COMISSÃO DE defesa DOS DIREITOS da juventude
2017 - 2020 -  RELATOR


Artigo 53-F - Compete: I - Formular políticas públicas em benefício da juventude do Município. II - Aproximar o Poder Legislativo dessa parcela da população. III - Apoiar o desenvolvimento dos projetos relacionados à juventude. IV - Apoiar e incentivar iniciativas da juventude em benefício próprio. V - Valorizar a juventude do Município através do reconhecimento de sua importância para o desenvolvimento do mesmo. VI - Envidar esforços com o objetivo de gerar trabalho e renda para a juventude.



5 -  COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E DO IDOSO
2017 - 2020 - membro


Artigo 53-B - Compete: I -Opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos direitos dos Portadores de Necessidades Especiais e aos Idosos; II- Receber reclamações e denúncias de fatos que violem os direitos destes cidadãos, encaminhando-as aos órgãos competentes; III- Emitir pareceres e adotar medidas cabíveis de proteção, na esfera de sua atribuição, na defesa de seus direitos; IV- Promover iniciativas e campanhas de divulgação das leis que amparam os direitos e deveres de Pessoas com Deficiência e Idosos; V- Realizar audiências públicas em conjunto com a Sociedade Civil, Poderes Públicos e Organizações não Governamentais, para discutir e buscar soluções dos problemas sociais que aflijam os direitos atinentes a estes cidadãos.


COMISSÕES ESPECIAIS

1 -  COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS PELAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, CRIADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 5.001 DE 20 DE MARÇO DE 2019.
2019 - 2020 - PRESIDENTE


Artigo 53-L - Compete: I - Opinar sobre todas as proposições relativas ao sistema viário, de circulação e de transportes; II - Estudar, debater, pesquisar e emitir parecer sobre questões relacionadas com a sua competência; III - Receber reclamações relacionadas à área de sua competência e encaminhá-las aos órgãos competentes; IV - Realizar estudo sobre os problemas concernentes ao transporte no município, propondo medidas visando a sua melhoria; V - apurar irregularidades e denúncias de usuários do transporte público e privado, elaborando e encaminhando relatório aos órgãos competentes para as medidas cabíveis.



2 -  PRESIDENTE DA COMISSÃO especial PARA AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL GERADO POR DEPÓSITO DE ESCÓRIA - resolução 4.999



Art. 1º Fica criada Comissão Especial destinada a avaliar o impacto ambiental causado pelo armazenamento de escória oriunda da Companhia Siderúrgica Nacional, localizado nas imediações do bairro Brasilândia, cuja administração está a cargo da empresa Harsco Metals e Minerals. Parágrafo único. A Comissão poderá no decorrer dos trabalhos fiscalizar o impacto de outros poluentes que prejudicam a saúde da população e que são relacionados às empresas citadas. Art. 2º A Comissão Especial será composta por 03 (três) vereadores e terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do relatório final dos trabalhos desenvolvidos.


RELATÓRIO FINAL



3 -  RELATOR DA COMISSÃO ESPECIAL PARA AVERIGUAR INDÍCIOS DE PRÁTICA DE CARTEL, ADULTERAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE COMERCIALIZADA PELOS ESTABELECIMENTOS QUE VENDEM COMBUSTÍVEIS AUTOMOTORES INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA (2018)




Art 1º Fica criada Comissão Especial para averiguar indícios de prática de cartel, adulteração da qualidade e quantidade comercializada pelos estabelecimentos que vendem combustíveis automotores (gasolina, diesel, etanol e gás natural veicular – GNV) instalados no Município de Volta Redonda. Art 2º A Comissão Especial será composta por 03 (três) Vereadores e terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta Resolução, para apresentação do relatório final dos trabalhos.


RELATÓRIO FINAL


4 -  RELATOR DA COMISSÃO ESPECIAL DA LAGOA DO BELVEDERE (2019)

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A AVALIAR O IMPACTO CAUSADO PELA IMPLEMENTAÇÃO DO PARQUE NATURAL VERDE E DAS OBRAS DO TREVO DE ACESSO AO CEMITÉRIO PORTAL DA SAUDADE E AO SHOPPING PARK SUL, CRIADA ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO 5.024 DE 04 DE JUNHO DE 2019 ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 5.026 DE 25 DE JUNHO DE 2019.




RELATÓRIO FINAL


5 -  RELATOR DA COMISSÃO ESPECIAL PARA AVERIGUAR IRREGULARIDADES NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA (2018)

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 029/2018 - Art. 1º Fica criada Comissão Especial para averiguar irregularidades no Programa Minha Casa Minha Vida, no município de Volta Redonda. Art. 2º A Comissão Especial será composta por 03 (três) Vereadores e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Resolução, para a apresentação do Relatório Final dos Trabalhos.




AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

 AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO 14/06/2017 - (DUPLA FUNÇÃO, VALOR DA TARIFA, INTERVALOS, ETC)






 riscos e impactos do pátio de escória do bairro volta grande/brasilândia 12/07/2018




 SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE OS RISCOS E IMPACTOS DO PÁTIO DE ESCÓRIA DO BAIRRO VOLTA GRANDE/BRASILÂNDIA - 13/03/2019






 AUDIÊNCIA PÚBLICA MAIO ROXO - LUPUS: UMA DOENÇA QUE PODE MATAR - 22/05/2019





(clique na foto para ver a audiência pública na íntegra)

 AUDIÊNCIA SETEMBRO AMARELO - MÊS DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO - 25/09/2019







 AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE AS 30 HORAS DA ENFERMAGEM COM A DEPUTADA ESTADUAL ENFERMEIRA REJANE - 24/10/2019






CPI - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
(CPI DA INJEÇÃO) - 2020



 PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (cpi injeção)

RESOLUÇÃO Nº 5.284/2020 - Cria a Comissão Parlamentar de Inquérito e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a mesa diretora, nos termos do art.19, inciso VII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criada Comissão Parlamentar de Inquérito nos termos do art. 58 § 3º da Constituição Federal, art. 30, XVI e 40 da Lei Orgânica Municipal e art. 63, §§ 1º e 2º do Regimento Interno desta casa, para averificar fato amplamente noticiado pela imprensa envolvendo a prisão em flagrante de membro deste pagamento pelo suposto recebimento de vantagens indevidas. Art. 2º - A referida comissão tem como objetivo a apuração do envolvimento de vereador ou vereadores desta casa Legislativa na prática de infrações que configurem quebra de decoro parlamentar e possam ensejar a cassação de Mandato nos termos do art. 7º do Decreto-Lei 201/67; bem como averiguar o papel desencadeado pelo chefe do Poder Executivo e do Procurador-Geral do Município neste procedimento, inclusive assessores e secretários. Art. 3º - A comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, os quais serão indicados por ato do Presidente da Câmara, nos termos do art. 62, § 4º do Regimento Interno. Art. 4º - A Comissão Parlamentar de inquérito terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por requerimento de seu presidente, nos termos do artigo 62, § 8º do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 16 de Março de 2020. - (Projeto de Resolução 029/20)

RELATÓRIO FINAL


DENÚNCIA DE PROCESSO DE PROCESSO
DE CASSAÇÃO DE VEREADOR



....Conforme amplamente divulgado pelos veículos de comunicação no Estado do Rio de Janeiro (rádio, televisão e jornais), no início da tarde do dia 07/03/2020, o vereador da Câmara Municipal de Volta Redonda/RJ, conhecido como Paulinho do Raio-X, foi preso em flagrante delito, pela prática, em tese, dos crimes de CORRUPÇÃO PASSIVA (artigo 317 do Código Penal), RESISTÊNCIA (artigo 329 do Código Penal), AMEAÇA (artigo 147 do Código Penal) e ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULO (artigo 311 do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal, devidamente lavrado e tipificado pela Autoridade Policial competente....



(Denúncia completa no link abaixo)