Lei - 5335/2017 - 70% DE MÃO DE OBRA LOCAL
LEI - 5335/2017 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA A CONTRATAREM E MANTEREM EMPREGADOS PRIORITARIAMENTE NO MÍNIMO 70% DE TRABALHADORES DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA
Co-Autor: CARLOS ALBERTO DE SANT´ANNA
Data: 11/05/2017
Origem Lei: PROJETO DE LEI Nº 007/2017
LEI NA ÍNTEGRA: