Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA
Data: 27/09/2017
Origem Lei: PROJETO DE LEI 0148/2017
A Lei do "Silêncio" do Vereador Rodrigo Furtado vai beneficiar população de bairros que têm clubes, casas noturnas, salão de festas e afins.
A medida vigora desde o dia 5 de outubro e na prática dois parágrafos do artigo 341 da Lei Municipal 1.415/76 foram modificados, e outros dois criados. De autoria do vereador Rodrigo Furtado (PTC), o Projeto de Lei determina que os estabelecimentos e clubes disponham de proteção, instalação ou meios adequados ao isolamento acústico. Os equipamentos não devem permitir a propagação de sons e ruídos para o exterior, acima do permitido, observando os limites de acordo com os horários e o zoneamento municipal.
A Lei altera Código Administrativo de VR estabelece novas normas para funcionamentos de casas noturnas legalmente habilitados pelo órgão competente municipal, observando a utilização dos métodos previstos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (Abnt).
O objetivo é diferenciar os ruídos emitidos pelos estabelecimentos de todo e qualquer barulho proveniente de outras fontes sonoras.
Para completar, todos os componentes dos
medidores de nível de pressão deverão ser devidamente calibrados, semestralmente, pelo INMETRO ou por instituições credenciadas por este.
Autor das propostas alterando o Código Administrativo, Rodrigo Furtado cita o crescimento de Volta Redonda e as dificuldades provocadas pela antiga lei, prejudicando moradores e empresários do ramo de entretenimento.
“Agora, não necessariamente os salões de festas, clubes ou boates ficam impossibilitados de funcionar em locais próximo às escolas e hospitais, como ocorria até então, mas terão que se adequar a nova lei se quiserem continuar funcionando”, justificou o parlamentar.
LEI NA ÍNTEGRA: