Esta lei visa atender a justa reivindicação dos moradores do bairro Santo Agostinho e adjacências que utilizam o estacionamento público para deixarem seus filhos na escola, irem ao mercado, a farmácia, etc. Cabe ressaltar que Diferentemente dos grandes Centros Comerciais da cidade onde quase não se encontra vaga, tendo condutor do veículo que dá várias voltas até conseguir ou ainda tem que procurar o estacionamento privado, no bairro Santo Agostinho raramente os acontece, sendo que não possui estacionamento privado e na grande maioria das vezes as vagas estão disponíveis tornando sua cobrança meramente arrecadatória não cumprindo sua função que é democratizar o estacionamento público
Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA
Data: 16/03/2020
Origem Lei: PROJETO DE LEI Nº 014/2020