segunda-feira, 22 de junho de 2020

Lei 5.709 - Autoriza o Poder Executivo, requisitar administrativamente propriedades privadas com o intuito de viabilizar o cumprimento de quarentenas, isolamentos e demais tratamentos médicos não invasivos

Lei 5.709 - Autoriza o Poder Executivo, requisitar administrativamente propriedades privadas com o intuito de viabilizar o cumprimento de quarentenas, isolamentos e demais tratamentos médicos não invasivos



No dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde classificou o novo coronavírus (COVID-19) como pandemia, com alto risco de transmissão e taxa de mortalidade, que se eleva entre pessoas idosas e com doenças crônicas.Em razão disso, diversas medidas preventivas estão sendo adotadas pelas autoridades, em todas as esferas governamentais, sendo, a mais importante delas, o recolhimento domiciliar das pessoas, de modo a evitar o contato e a propagação da doença, a exemplo do que vem sendo adotado em outros países. Ocorre que o Estado do Rio de Janeiro se encontra em regime de Recuperação Fiscal, tendo sua situação econômica agravada pela crise mundial decorrente da pandemia Covid-19. Dessa forma, a população volta-redondense que já está sofrendo com o sucateamento dos serviços públicos de saúde, precisa encontrar alternativas para o cumprimento das medidas preventivas ao avanço do Coronavírus. As autoridades públicas de saúde já se manifestaram sobre a dificuldade de enfrentamento da demanda por atendimento em razão da fácil transmissão do COVID-19. É o momento de união de forças, iniciativa privada e Poder Público precisam caminhar juntos para que, mais rapidamente, possamos superar esse momento.


Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA

Data: 26/03/2020

Origem Lei: PROJETO DE LEI 018/2020