Essas entidades, que atuam sem objetivo de obter qualquer tipo de recompensa, suprem na verdade um trabalho que deveria ser executado pelo Estado. "São inúmeras as entidades que abrem suas portas para dar abrigo aos menores abandonados, ou se dedicam a fornecer alimentos, cestas básicas, diminuindo as necessidades dos menos favorecidos. E para isso, não recebem qualquer tipo de ajuda financeira do Estado. Contam apenas com a colaboração de alguns voluntários e dos próprios membros da sociedade", relatou.
Com esse incentivo do Poder Público, o dinheiro usado para o pagamento dessas contas poderá ser revertido pelas entidades para seu objetivo final, que é o atendimento à população necessitada. "O cancelamento solicitado do pagamento dessas contas em muito irá colaborar para um trabalho efetivo no campo social"
Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA
Data: 20/08/2019
Origem Lei: Emenda ao Projeto de Lei Capeado pela Mensagem Nº 051/2018