Lei 5.707/20 - Determina a proibição de venda dos produtos de higiene e alimentícios na forma que menciona, em razão da situação de calamidade decorrente da epidemia do coronavírus (COVID-19), em quantidades superiores a 4 (quatro) unidades por pessoa
Esta Lei visa evitar e proibir a compra desenfreada e injustificada de produtos estratégicos ao combate da epidemia do COVID-19 (Corona Vírus) em razão da desinformação da população. Como exemplo, as máscaras vêm sumindo das prateleiras dos mercados e farmácias, mesmo sendo indicadas exclusivamente aos que apresentam sintomas do vírus e aos profissionais de saúde.
Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA
Data: 26/03/2020
Origem Lei: PROJETO DE LEI 019/2020