domingo, 18 de março de 2018

Lei - Nº 5.443 Art. 13. § 9º - Cria o Seguro Total no "VR PARKING", o Estacionamento Rotativo de Volta Redonda.

Lei - 5.443 - Art. 13. § 9º - A empresa concessionária deverá disponibilizar seguro total para cobertura de danos, furtos e roubos, devidamente comprovado, de veículos dos usuários do "VR PARKING", isentando o município de qualquer responsabilidade


AUTOR: Vereador Rodrigo Furtado

Data: 02/01/2018

Origem Lei: Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 042/2017. Autor: Prefeito Municipal


APROVAMOS EMENDA E SUB-EMENDA QUE GARANTE UM SEGURO AOS USUÁRIOS E MAIS EMPREGO PARA OS VOLTARREDONDENSES.

Foi aprovado ontem 14/12/2017 na Câmara Municipal a mensagem 042/2017 de autoria do Prefeito que dispõe sobre a operacionalização do novo Parquímetro de Volta Redonda.

O Vereador Rodrigo Furtado que é Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor propôs e a aprovou a seguinte emenda:
Art. 13. § 9º - A empresa concessionária deverá disponibilizar seguro total para cobertura de danos, furtos e roubos devidamente comprovados de veículos de usuários do VR Parking.

O Vereador Rodrigo Furtado também fez uma sub-emenda à emenda:
Art. 3 Parágrafo Único: Obriga a Empresa Concessionária a contratar e manter contratado um percentual de no mínimo 70% da mão de obra de moradores de Volta Redonda (fazendo valer a lei 5.535 de sua autoria).

Além disso, com o Impostômetro (outra lei de sua minha autoria), toda a arrecadação e despesa será disponibilizada no portal da Prefeitura e da Câmara Municipal.

Em tempo: O Vereador Rodrigo Furtado protocolou o projeto de lei nº 014/2020 que retira o Bairro Santo Agostinho da lei do VR Parking.








Projeto de lei nº 014/2020 que retira o Bairro Santo Agostinho da lei do VR Parking.




LEI NA ÍNTEGRA:

http://www2.voltaredonda.rj.gov.br/smg/leis/mod/cadastro_2/uploads/lei/2018/lei_5443_2018.pdf

segunda-feira, 5 de março de 2018

Lei - 5417/2017 - PREVÊ APLICAÇÃO DE MULTA PARA A PRÁTICA DE "ABUSO SEXUAL" NO INTERIOR DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Lei - 5417/2017 - PREVÊ APLICAÇÃO DE MULTA PARA A PRÁTICA DE "ABUSO SEXUAL" NO INTERIOR DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Autor: JOSE MARTINS DE ASSIS

Co-Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA

Data: 23/11/2017

Origem Lei: PROJETO DE LEI 178/17






A Câmara Municipal aprovou em regime de urgência e preferência uma lei que arbitra aplicação de multa de 20 UFIVRE’s (Unidade Fiscal de Volta Redonda), equivalente a R$ 3.395,00, àqueles que praticarem abuso sexual no interior dos ônibus, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. O processo criminal é movido com base em lei federal.

Promovido o flagrante do abuso sexual, o motorista do coletivo deverá conduzir as partes envolvidas à delegacia, podendo solicitar ajuda policial. Já, caso o ofensor não seja flagrado no momento do crime, ou o fato gere dúvidas, a empresa ficará obrigada a fornecer as imagens de monitoramento aos setores competentes.
Para efeitos da lei, considera-se abuso sexual, também denominado constrangimento ofensivo ao pudor, o ato de molestar ou importunar alguém de modo ofensivo, ainda que sem contato físico, atentando contra a dignidade sexual da vítima.
O projeto é de autoria dos vereadores Tigrão e Rodrigo Furtado. Os Vereadores se juntaram para criar uma ferramenta que puna, de forma austera, os abusadores que cometem crimes nos ônibus, causando traumas emocionais irremediáveis às vítimas. Rodrigo salientou que o poder público precisa intervir nesta situação, para evitar as ocorrências deste tipo e ampliar a expectativa de punição.
– Infelizmente, muitas mulheres precisam se espremer nos corredores lotados dos ônibus, sofrendo não apenas com a falta de conforto, mas também com os assediadores que aproveitam a ocasião para praticar as chamadas “encoxadas”, ao se esfregarem nas vítimas sem o menor pudor ou constrangimento, num inadmissível ato de desrespeito, agressão e perversidade – falou.
Visando fomentar a campanha educativa intitulada: “Abuso sexual é crime. Ligue 180 e denuncie”, do governo federal, Rodrigo frisou que a lei ainda prevê que um aviso com estes dizeres deverá sem afixado no interior do coletivo e em lugar de fácil visão.
– Este canal de comunicação foi criado em 2005 e auxilia de maneira eficaz as mulheres vítimas de violência. As ligações podem ser feitas gratuitamente de qualquer parte do território nacional Em 2015, por exemplo, a central de atendimento recebeu uma média de 179 ligações por dia. Isso mostra o tamanho do problema que estamos convivendo, sem perceber o tamanho da gravidade e das consequências – concluiu.
A decisão dos vereadores de Volta Redonda se soma a diversas iniciativas tomadas no Brasil com o mesmo objetivo. Em Curitiba, a prefeitura lançou uma campanha contra o abuso nos ônibus, com o slogan “Eu não tolero abuso”.


ÍNTEGRA DA LEI:

http://www2.voltaredonda.rj.gov.br/smg/leis/mod/cadastro_2/uploads/lei/2017/lei_5417_2017.pdf

Lei - 5407/2017 - Autoriza o Poder Público a prestar serviços urgentes nos condomínios "minha casa, minha vida"

Lei - 5407/2017 - AUTORIZA O PODER PUBLICO MUNICIPAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, A PRESTAR SERVIÇOS DENTRO DOS RESIDENCIAIS MINHA CASA MINHA VIDA, FAIXAS 1 E 2

Autor: RODRIGO FURTADO E VAIR DURÉ

Data: 16/10/2017

Origem Lei: PROJETO DE LEI 164/17


"Em razão da lei 5.407, a prefeitura fica autorizada a prestar serviços, como capina, limpeza, troca de lâmpada, desentupimento de esgoto, entre outros, nos residenciais do programa "Minha Casa, Minha Vida" - enquadrados nas faixas 1 e 2. Os empreendimentos seguem regulamentos próprios dos condomínios. Antes da lei, o poder público ficava impedido de realizar ações diversas nos residenciais."








LEI NA ÍNTEGRA:



segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Lei - 5425/2017 - CRIA A OLIMPÍADA DA TERCEIRA IDADE

Lei - 5.425/2017 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OLIMPÍADA DA TERCEIRA IDADE


Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA

Data: 04/12/2017

Origem Lei: PROJETO DE LEI 076/2017

Lei - 5395/2017 - LEI DO "SILÊNCIO"

Lei - 5395/2017 - LEI DO "SILÊNCIO" - ESTABELECE NOVAS NOVAS PARA O FUNCIONAMENTO DE CASAS NOTURNAS - ALTERA OS §§ 1° E 2° E CRIA OS §§ 3° E 4° NO ARTIGO 341 DA LEI MUNICIPAL N° 1.415/76

Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA

Data: 27/09/2017

Origem Lei: PROJETO DE LEI 0148/2017




A Lei do "Silêncio" do Vereador Rodrigo Furtado vai beneficiar população de bairros que têm clubes, casas noturnas, salão de festas e afins.
A medida vigora desde o dia 5 de outubro e na prática dois parágrafos do artigo 341 da Lei Municipal 1.415/76 foram modificados, e outros dois criados. De autoria do vereador Rodrigo Furtado (PTC), o Projeto de Lei determina que os estabelecimentos e clubes disponham de proteção, instalação ou meios adequados ao isolamento acústico. Os equipamentos não devem permitir a propagação de sons e ruídos para o exterior, acima do permitido, observando os limites de acordo com os horários e o zoneamento municipal.
A Lei altera Código Administrativo de VR estabelece novas normas para funcionamentos de casas noturnas legalmente habilitados pelo órgão competente municipal, observando a utilização dos métodos previstos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (Abnt).
O objetivo é diferenciar os ruídos emitidos pelos estabelecimentos de todo e qualquer barulho proveniente de outras fontes sonoras.
Para completar, todos os componentes dos

medidores de nível de pressão deverão ser devidamente calibrados, semestralmente, pelo INMETRO ou por instituições credenciadas por este.

Autor das propostas alterando o Código Administrativo, Rodrigo Furtado cita o crescimento de Volta Redonda e as dificuldades provocadas pela antiga lei, prejudicando moradores e empresários do ramo de entretenimento.

“Agora, não necessariamente os salões de festas, clubes ou boates ficam impossibilitados de funcionar em locais próximo às escolas e hospitais, como ocorria até então, mas terão que se adequar a nova lei se quiserem continuar funcionando”, justificou o parlamentar.


LEI NA ÍNTEGRA:

Lei - 5365/2017 - OSPB, EMC (EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA) E CIDADANIA E ÉTICA NAS ESCOLAS

Lei - 5365/2017 - TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DAS MATÉRIAS DE OSPB (ORGANIZAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA BRASILEIRA), EMC (EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA), CIDADANIA E ÉTICA, COMO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NAS DISCIPLINAS DE HISTORIA E/ OU GEOGRAFIA E ARTES DO ENSINO FUNDAMENTAL, NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.

Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA

Data: 30/06/2017

Origem Lei: PROJETO DE LEI 027/17








LEI NA ÍNTEGRA:



Lei - 5359/2017 - ARMÁRIO NAS ESCOLAS

Lei - 5359/2017 - DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE ARMÁRIOS NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA

Data: 20/06/2017

Origem: Projeto de Lei 020/2017


Lei - 5335/2017 - 70% DE MÃO DE OBRA LOCAL

LEI - 5335/2017 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA A CONTRATAREM E MANTEREM EMPREGADOS PRIORITARIAMENTE NO MÍNIMO 70% DE TRABALHADORES DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA
Co-Autor: CARLOS ALBERTO DE SANT´ANNA

Data: 11/05/2017

Origem Lei: PROJETO DE LEI Nº 007/2017



LEI NA ÍNTEGRA:

Lei - 5337/2017 - IMPOSTÔMETRO

LEI - 5337/2017 - DETERMINA A COLOCAÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO INTERATIVO DENOMINADO IMPOSTÔMETRO EM LOCAL ESTRATÉGICO.


Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA

Data: 16/05/2017

Origem Lei: PROJETO DE LEI 006/2017



sábado, 27 de janeiro de 2018

"A transparência Furtado".
Olimpíada da Terceira Idade.
LEI MUNICIPAL Nº 5.425
A Lei do Vereador Rodrigo Furtado, cria a Olimpíada da Terceira Idade em Volta Redonda. O objetivo é fomentar a atividade física e a inserção social dos idosos, além de manter em funcionamento o Parque Aquático Municipal e a Arena Esportiva, obra que ainda não foi concluída. Os participantes deverão ter idade igual ou superior a 60 anos e obrigatoriamente precisarão apresentar atestado médico de aptidǎo fisica. A proposição também prevê a realização do evento paraolímpico, voltado, sobretudo, para a valorização e inserção das pessoas com necessidades especiais nas atividades esportivas.
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"A transparência Furtado".
Gabinete Virtual- Ofícios.
Agora, a população poderá encontrar informações diversas, como detalhes sobre Projetos de Lei em tramitação, Leis 
sancionadas, requerimentos, entre outras proposições.
Melhorias no Trânsito.
O vereador Rodrigo Furtado (PTC) convidou o diretor da Suser (Superintendência de Serviços Rodoviários), Wellington Silva para conhecer o bairro Santo Agostinho. O objetivo é diminuir os constantes acidentes no bairro Santo Agostinho, especificamente nas proximidades da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e na subida da localidade conhecida como Morro da Paz.
Rua de Compras.
Mais uma edição da Rua de Compras está sendo planejada pelas entidades Aciap, CDL e Sicomércio, de Volta Redonda, e idealizado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico da cidade. Desta vez, o cenário será o bairro Santo Agostinho, o segundo mais populoso de Volta Redonda, com cerca de 35.000 moradores. O local escolhido é conhecido pela população por ser um bairro familiar com forte tradição para o comércio, além de um crescimento notável na quantidade de lojas e na
diversidade de seus produtos.
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Lei nº 5365 - OSPB, Educação Moral e Cívica e Cidadania e Ética nas escolas.
Esta lei de autoria do vereador Rodrigo Furtado, prevê a inclusão das matérias OSPB (Organização Social e
Política Brasileira), EMC (Educação Moral e Cívica) e Cidadania e Ética no planejamento curricular do Ensino Fundamental.
Além das matérias, deverá ser hasteada a bandeira e cantado o hino nacional pelo menos uma vez por semana.
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