segunda-feira, 5 de março de 2018

Lei - 5407/2017 - Autoriza o Poder Público a prestar serviços urgentes nos condomínios "minha casa, minha vida"

Lei - 5407/2017 - AUTORIZA O PODER PUBLICO MUNICIPAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, A PRESTAR SERVIÇOS DENTRO DOS RESIDENCIAIS MINHA CASA MINHA VIDA, FAIXAS 1 E 2

Autor: RODRIGO FURTADO E VAIR DURÉ

Data: 16/10/2017

Origem Lei: PROJETO DE LEI 164/17


"Em razão da lei 5.407, a prefeitura fica autorizada a prestar serviços, como capina, limpeza, troca de lâmpada, desentupimento de esgoto, entre outros, nos residenciais do programa "Minha Casa, Minha Vida" - enquadrados nas faixas 1 e 2. Os empreendimentos seguem regulamentos próprios dos condomínios. Antes da lei, o poder público ficava impedido de realizar ações diversas nos residenciais."








LEI NA ÍNTEGRA: