Autor: RODRIGO FURTADO E VAIR DURÉ
Data: 16/10/2017
Origem Lei: PROJETO DE LEI 164/17
"Em razão da lei 5.407, a prefeitura fica autorizada a prestar serviços, como capina, limpeza, troca de lâmpada, desentupimento de esgoto, entre outros, nos residenciais do programa "Minha Casa, Minha Vida" - enquadrados nas faixas 1 e 2. Os empreendimentos seguem regulamentos próprios dos condomínios. Antes da lei, o poder público ficava impedido de realizar ações diversas nos residenciais."
LEI NA ÍNTEGRA: