Autor: JOSE MARTINS DE ASSIS
Co-Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA
Data: 23/11/2017
Origem Lei: PROJETO DE LEI 178/17
Co-Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA
Data: 23/11/2017
Origem Lei: PROJETO DE LEI 178/17
A Câmara Municipal aprovou em regime de urgência e preferência uma lei que arbitra aplicação de multa de 20 UFIVRE’s (Unidade Fiscal de Volta Redonda), equivalente a R$ 3.395,00, àqueles que praticarem abuso sexual no interior dos ônibus, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. O processo criminal é movido com base em lei federal.
Promovido o flagrante do abuso sexual, o motorista do coletivo deverá conduzir as partes envolvidas à delegacia, podendo solicitar ajuda policial. Já, caso o ofensor não seja flagrado no momento do crime, ou o fato gere dúvidas, a empresa ficará obrigada a fornecer as imagens de monitoramento aos setores competentes.
Para efeitos da lei, considera-se abuso sexual, também denominado constrangimento ofensivo ao pudor, o ato de molestar ou importunar alguém de modo ofensivo, ainda que sem contato físico, atentando contra a dignidade sexual da vítima.
O projeto é de autoria dos vereadores Tigrão e Rodrigo Furtado. Os Vereadores se juntaram para criar uma ferramenta que puna, de forma austera, os abusadores que cometem crimes nos ônibus, causando traumas emocionais irremediáveis às vítimas. Rodrigo salientou que o poder público precisa intervir nesta situação, para evitar as ocorrências deste tipo e ampliar a expectativa de punição.
– Infelizmente, muitas mulheres precisam se espremer nos corredores lotados dos ônibus, sofrendo não apenas com a falta de conforto, mas também com os assediadores que aproveitam a ocasião para praticar as chamadas “encoxadas”, ao se esfregarem nas vítimas sem o menor pudor ou constrangimento, num inadmissível ato de desrespeito, agressão e perversidade – falou.
Visando fomentar a campanha educativa intitulada: “Abuso sexual é crime. Ligue 180 e denuncie”, do governo federal, Rodrigo frisou que a lei ainda prevê que um aviso com estes dizeres deverá sem afixado no interior do coletivo e em lugar de fácil visão.
– Este canal de comunicação foi criado em 2005 e auxilia de maneira eficaz as mulheres vítimas de violência. As ligações podem ser feitas gratuitamente de qualquer parte do território nacional Em 2015, por exemplo, a central de atendimento recebeu uma média de 179 ligações por dia. Isso mostra o tamanho do problema que estamos convivendo, sem perceber o tamanho da gravidade e das consequências – concluiu.
A decisão dos vereadores de Volta Redonda se soma a diversas iniciativas tomadas no Brasil com o mesmo objetivo. Em Curitiba, a prefeitura lançou uma campanha contra o abuso nos ônibus, com o slogan “Eu não tolero abuso”.
http://www2.voltaredonda.rj.gov.br/smg/leis/mod/cadastro_2/uploads/lei/2017/lei_5417_2017.pdf
Promovido o flagrante do abuso sexual, o motorista do coletivo deverá conduzir as partes envolvidas à delegacia, podendo solicitar ajuda policial. Já, caso o ofensor não seja flagrado no momento do crime, ou o fato gere dúvidas, a empresa ficará obrigada a fornecer as imagens de monitoramento aos setores competentes.
Para efeitos da lei, considera-se abuso sexual, também denominado constrangimento ofensivo ao pudor, o ato de molestar ou importunar alguém de modo ofensivo, ainda que sem contato físico, atentando contra a dignidade sexual da vítima.
O projeto é de autoria dos vereadores Tigrão e Rodrigo Furtado. Os Vereadores se juntaram para criar uma ferramenta que puna, de forma austera, os abusadores que cometem crimes nos ônibus, causando traumas emocionais irremediáveis às vítimas. Rodrigo salientou que o poder público precisa intervir nesta situação, para evitar as ocorrências deste tipo e ampliar a expectativa de punição.
– Infelizmente, muitas mulheres precisam se espremer nos corredores lotados dos ônibus, sofrendo não apenas com a falta de conforto, mas também com os assediadores que aproveitam a ocasião para praticar as chamadas “encoxadas”, ao se esfregarem nas vítimas sem o menor pudor ou constrangimento, num inadmissível ato de desrespeito, agressão e perversidade – falou.
Visando fomentar a campanha educativa intitulada: “Abuso sexual é crime. Ligue 180 e denuncie”, do governo federal, Rodrigo frisou que a lei ainda prevê que um aviso com estes dizeres deverá sem afixado no interior do coletivo e em lugar de fácil visão.
– Este canal de comunicação foi criado em 2005 e auxilia de maneira eficaz as mulheres vítimas de violência. As ligações podem ser feitas gratuitamente de qualquer parte do território nacional Em 2015, por exemplo, a central de atendimento recebeu uma média de 179 ligações por dia. Isso mostra o tamanho do problema que estamos convivendo, sem perceber o tamanho da gravidade e das consequências – concluiu.
A decisão dos vereadores de Volta Redonda se soma a diversas iniciativas tomadas no Brasil com o mesmo objetivo. Em Curitiba, a prefeitura lançou uma campanha contra o abuso nos ônibus, com o slogan “Eu não tolero abuso”.
ÍNTEGRA DA LEI:
http://www2.voltaredonda.rj.gov.br/smg/leis/mod/cadastro_2/uploads/lei/2017/lei_5417_2017.pdf