domingo, 18 de março de 2018

Lei - Nº 5.443 Art. 13. § 9º - Cria o Seguro Total no "VR PARKING", o Estacionamento Rotativo de Volta Redonda.

Lei - 5.443 - Art. 13. § 9º - A empresa concessionária deverá disponibilizar seguro total para cobertura de danos, furtos e roubos, devidamente comprovado, de veículos dos usuários do "VR PARKING", isentando o município de qualquer responsabilidade


AUTOR: Vereador Rodrigo Furtado

Data: 02/01/2018

Origem Lei: Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 042/2017. Autor: Prefeito Municipal


APROVAMOS EMENDA E SUB-EMENDA QUE GARANTE UM SEGURO AOS USUÁRIOS E MAIS EMPREGO PARA OS VOLTARREDONDENSES.

Foi aprovado ontem 14/12/2017 na Câmara Municipal a mensagem 042/2017 de autoria do Prefeito que dispõe sobre a operacionalização do novo Parquímetro de Volta Redonda.

O Vereador Rodrigo Furtado que é Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor propôs e a aprovou a seguinte emenda:
Art. 13. § 9º - A empresa concessionária deverá disponibilizar seguro total para cobertura de danos, furtos e roubos devidamente comprovados de veículos de usuários do VR Parking.

O Vereador Rodrigo Furtado também fez uma sub-emenda à emenda:
Art. 3 Parágrafo Único: Obriga a Empresa Concessionária a contratar e manter contratado um percentual de no mínimo 70% da mão de obra de moradores de Volta Redonda (fazendo valer a lei 5.535 de sua autoria).

Além disso, com o Impostômetro (outra lei de sua minha autoria), toda a arrecadação e despesa será disponibilizada no portal da Prefeitura e da Câmara Municipal.

Em tempo: O Vereador Rodrigo Furtado protocolou o projeto de lei nº 014/2020 que retira o Bairro Santo Agostinho da lei do VR Parking.








Projeto de lei nº 014/2020 que retira o Bairro Santo Agostinho da lei do VR Parking.




LEI NA ÍNTEGRA:

http://www2.voltaredonda.rj.gov.br/smg/leis/mod/cadastro_2/uploads/lei/2018/lei_5443_2018.pdf