quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

LEI Nº 5.456 - Óculos para os IDOSOS

LEI MUNICIPAL Nº 5.456 - Altera o Art. 4º da Lei Municipal 3.390/1997 - que passa a ter a seguinte redação: Deverá a Prefeitura Municipal de Volta Redonda fornecer gratuitamente através de fábrica de óculos – Secretaria Municipal de Saúde, os óculos para os IDOSOS, estudantes, aposentados, pensionistas, deficientes e pessoas que recebem auxílio doença, que manifestem problemas de visão que indiquem uso de lentes.


Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA

Data: 05/03/2018

Origem Lei: PROJETO DE LEI 172/2017



RESPEITO COM OS IDOSOS:

O Vereador Rodrigo Furtado foi autor de uma emenda que alterou o texto da lei que concede óculos gratuitos:

Na lei anterior, o texto dizia que tinham direito ao óculos gratuito, todos os aposentados.
Acontece que existem muitos idosos que necessitam do óculos mas pelo fato de ainda não estarem aposentados, não tinham direito a gratuidade.
No novo texto de autoria do Vereador Rodrigo Furtado, aprovado na Câmara Municipal de Volta Redonda, passa a ter direito ao óculos gratuito todo idoso(a) a partir dos 60 anos sendo aposentados ou não, reparando uma grande injustiça que acontecia com nossos idosos.







LEI NA ÍNTEGRA

http://www2.voltaredonda.rj.gov.br/smg/leis/mod/cadastro_2/uploads/lei/2018/lei_5456_2018.pdf