domingo, 18 de março de 2018

Lei - Nº 5.443 Art. 13. § 9º - Cria o Seguro Total no "VR PARKING", o Estacionamento Rotativo de Volta Redonda.

Lei - 5.443 - Art. 13. § 9º - A empresa concessionária deverá disponibilizar seguro total para cobertura de danos, furtos e roubos, devidamente comprovado, de veículos dos usuários do "VR PARKING", isentando o município de qualquer responsabilidade


AUTOR: Vereador Rodrigo Furtado

Data: 02/01/2018

Origem Lei: Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 042/2017. Autor: Prefeito Municipal


APROVAMOS EMENDA E SUB-EMENDA QUE GARANTE UM SEGURO AOS USUÁRIOS E MAIS EMPREGO PARA OS VOLTARREDONDENSES.

Foi aprovado ontem 14/12/2017 na Câmara Municipal a mensagem 042/2017 de autoria do Prefeito que dispõe sobre a operacionalização do novo Parquímetro de Volta Redonda.

O Vereador Rodrigo Furtado que é Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor propôs e a aprovou a seguinte emenda:
Art. 13. § 9º - A empresa concessionária deverá disponibilizar seguro total para cobertura de danos, furtos e roubos devidamente comprovados de veículos de usuários do VR Parking.

O Vereador Rodrigo Furtado também fez uma sub-emenda à emenda:
Art. 3 Parágrafo Único: Obriga a Empresa Concessionária a contratar e manter contratado um percentual de no mínimo 70% da mão de obra de moradores de Volta Redonda (fazendo valer a lei 5.535 de sua autoria).

Além disso, com o Impostômetro (outra lei de sua minha autoria), toda a arrecadação e despesa será disponibilizada no portal da Prefeitura e da Câmara Municipal.

Em tempo: O Vereador Rodrigo Furtado protocolou o projeto de lei nº 014/2020 que retira o Bairro Santo Agostinho da lei do VR Parking.








Projeto de lei nº 014/2020 que retira o Bairro Santo Agostinho da lei do VR Parking.




LEI NA ÍNTEGRA:

http://www2.voltaredonda.rj.gov.br/smg/leis/mod/cadastro_2/uploads/lei/2018/lei_5443_2018.pdf

segunda-feira, 5 de março de 2018

Lei - 5417/2017 - PREVÊ APLICAÇÃO DE MULTA PARA A PRÁTICA DE "ABUSO SEXUAL" NO INTERIOR DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Lei - 5417/2017 - PREVÊ APLICAÇÃO DE MULTA PARA A PRÁTICA DE "ABUSO SEXUAL" NO INTERIOR DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Autor: JOSE MARTINS DE ASSIS

Co-Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA

Data: 23/11/2017

Origem Lei: PROJETO DE LEI 178/17






A Câmara Municipal aprovou em regime de urgência e preferência uma lei que arbitra aplicação de multa de 20 UFIVRE’s (Unidade Fiscal de Volta Redonda), equivalente a R$ 3.395,00, àqueles que praticarem abuso sexual no interior dos ônibus, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. O processo criminal é movido com base em lei federal.

Promovido o flagrante do abuso sexual, o motorista do coletivo deverá conduzir as partes envolvidas à delegacia, podendo solicitar ajuda policial. Já, caso o ofensor não seja flagrado no momento do crime, ou o fato gere dúvidas, a empresa ficará obrigada a fornecer as imagens de monitoramento aos setores competentes.
Para efeitos da lei, considera-se abuso sexual, também denominado constrangimento ofensivo ao pudor, o ato de molestar ou importunar alguém de modo ofensivo, ainda que sem contato físico, atentando contra a dignidade sexual da vítima.
O projeto é de autoria dos vereadores Tigrão e Rodrigo Furtado. Os Vereadores se juntaram para criar uma ferramenta que puna, de forma austera, os abusadores que cometem crimes nos ônibus, causando traumas emocionais irremediáveis às vítimas. Rodrigo salientou que o poder público precisa intervir nesta situação, para evitar as ocorrências deste tipo e ampliar a expectativa de punição.
– Infelizmente, muitas mulheres precisam se espremer nos corredores lotados dos ônibus, sofrendo não apenas com a falta de conforto, mas também com os assediadores que aproveitam a ocasião para praticar as chamadas “encoxadas”, ao se esfregarem nas vítimas sem o menor pudor ou constrangimento, num inadmissível ato de desrespeito, agressão e perversidade – falou.
Visando fomentar a campanha educativa intitulada: “Abuso sexual é crime. Ligue 180 e denuncie”, do governo federal, Rodrigo frisou que a lei ainda prevê que um aviso com estes dizeres deverá sem afixado no interior do coletivo e em lugar de fácil visão.
– Este canal de comunicação foi criado em 2005 e auxilia de maneira eficaz as mulheres vítimas de violência. As ligações podem ser feitas gratuitamente de qualquer parte do território nacional Em 2015, por exemplo, a central de atendimento recebeu uma média de 179 ligações por dia. Isso mostra o tamanho do problema que estamos convivendo, sem perceber o tamanho da gravidade e das consequências – concluiu.
A decisão dos vereadores de Volta Redonda se soma a diversas iniciativas tomadas no Brasil com o mesmo objetivo. Em Curitiba, a prefeitura lançou uma campanha contra o abuso nos ônibus, com o slogan “Eu não tolero abuso”.


ÍNTEGRA DA LEI:

http://www2.voltaredonda.rj.gov.br/smg/leis/mod/cadastro_2/uploads/lei/2017/lei_5417_2017.pdf

Lei - 5407/2017 - Autoriza o Poder Público a prestar serviços urgentes nos condomínios "minha casa, minha vida"

Lei - 5407/2017 - AUTORIZA O PODER PUBLICO MUNICIPAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, A PRESTAR SERVIÇOS DENTRO DOS RESIDENCIAIS MINHA CASA MINHA VIDA, FAIXAS 1 E 2

Autor: RODRIGO FURTADO E VAIR DURÉ

Data: 16/10/2017

Origem Lei: PROJETO DE LEI 164/17


"Em razão da lei 5.407, a prefeitura fica autorizada a prestar serviços, como capina, limpeza, troca de lâmpada, desentupimento de esgoto, entre outros, nos residenciais do programa "Minha Casa, Minha Vida" - enquadrados nas faixas 1 e 2. Os empreendimentos seguem regulamentos próprios dos condomínios. Antes da lei, o poder público ficava impedido de realizar ações diversas nos residenciais."








LEI NA ÍNTEGRA: