terça-feira, 17 de maio de 2022

Lei Municipal 5.951 - Estabelece por interesse cultural, social e esportivo o tombamento do Clube Umuarama e dá outras providências



http://www2.voltaredonda.rj.gov.br/smg/leis/mod/cadastro_2/uploads/lei/2022/lei_5951_2022.pdf



Justificativa:


Aos vinte quatro de junho de mil novecentos e quarenta e dois, reuniram-se um grupo de amigos, que criaram o clube Umuarama, situado na Rua 43, nº 155, no coração da Cidade e área mais nobre, na Vila Santa Cecília, na Cidade de Volta Redonda/RJ. 

 

O clube Umuarama é uma sociedade artística e cultural. Pelo clube passaram vários artistas entre eles Martinho da Vila, Alcione e outras lendas da música popular brasileira. O clube Umuarama, até hoje tem imagens históricas que não podem ser destruídas, como por exemplo, o índio que existe há mais de 80 anos no pátio do clube juntamente com a árvore de papiro centenária que se mantém de pé até hoje. O clube Umuarama, promoveu inúmeros festivais de música. Na área esportiva, seus associados ganharam vários troféus expostos nas dependências do clube. Possui uma piscina olímpica gigantesca criada há mais de 50 anos e mantida até hoje intacta. Não podemos deixar acabar com a história de Volta Redonda, com nossos acervos e recordações que o clube Umuarama proporcionou aos Voltarredondenses.

 

Volta Redonda pede pelo tombamento do clube Umuarama.

terça-feira, 10 de maio de 2022

RELATÓRIO FINAL COMISSÃO ESPECIAL DOS COMBUSTÍVEIS

  RELATÓRIO FINAL COMISSÃO ESPECIAL DOS COMBUSTÍVEIS




Câmara Municipal de Volta Redonda



 

COMISSÃO PARLAMENTAR ESPECIAL COM A FINALIDADE DE APURAR INDÍCIOS DE OPERAÇÕES NO SETOR DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, DIESEL, ETANOL), RELACIONADAS COM A COMBINAÇÃO DE VALORES/PRÁTICA DE CARTEL, ADULTERAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE COMERCIALIZADA.

 

 

 

RELATÓRIO FINAL

Vereadores

Rodrigo Cezar Furtado de Almeida – Relator

Fábio da Silva de Carvalho – Presidente

Luciano de Souza Portes – Membro

Maurício Pessôa Garcia Júnior – Suplente

 

 

Volta Redonda, 14 de agosto de 2018.

 

RELATÓRIO FINAL:

Conforme exposto na Resolução nº 4.671, de 13 de março de 2018, e diante das constantes reclamações por parte dos consumidores de combustíveis, a Câmara Municipal instalou uma Comissão Parlamentar Especial com o intuito de averiguar indícios de prática de cartel, adulteração da qualidade e quantidade comercializada pelos estabelecimentos nesta municipalidade. Ao todo foram cinco meses de trabalho e de apuração. A fim de possibilitar as ações de pesquisa sobre a questão em pauta, o grupo de trabalho valeu-se de visitas de campo; reuniões visando entender o cenário, desde a produção, distribuição e comercialização; coleta de informações e denúncias; depoimentos de consumidores, com o objetivo de esclarecer pontos obscuros ou possíveis irregularidades nesse ramo de atuação. Além disso, foram expedidos ofícios para coleta de documentos e informações relevantes a respeito da matéria, para cruzamento de dados com os depoimentos colhidos, com o intuito de verificar a existência de contradições entre essas informações e as declarações analisadas. Realizou-se, também, pesquisa de dados sobre a matriz energética brasileira, a produção e consumo de derivados de petróleo e álcool no país, bem como sobre o aparato legal e regulamentar e os mecanismos tributários que regulam a matéria, a fim de melhor delinear as deficiências dessa estrutura.

Informamos que a ANP esteve na cidade em três ocasiões, mediante pedido de visita de fiscalização nos postos de combustíveis por parte deste grupo de trabalho, objetivando analisar a qualidade dos produtos comercializados, bomba medidora com vício de quantidade (bomba baixa) e outros possíveis problemas. Acompanhamos as visitas de forma sigilosa, a não prejudicar a apuração das informações e o resultado final, que este relatório visa divulgar. As irregularidades identificadas pelos fiscais do órgão resultaram em lavratura de auto de infração que, posteriormente, de acordo com a evolução de cada caso, poderá desencadear em aplicação de sanção administrativa, como fixação de multa pecuniária. Aproximadamente 35 estabelecimentos foram fiscalizados no município no bimestre abril/maio, a pedido dos vereadores envolvidos nas ações de apuração. A lista completa dos postos submetidos à vistoria da ANP pode ser conferida no site do órgão: http://www.anp.gov.br/fiscalizacao/fiscalizacao-do-abastecimento/resultado-das-acoes-de-fiscalizacao-do-abastecimento

 

Abaixo segue gráfico apontando o percentual dos autos de infração discriminados por estado, referente ao ano de 2017.




Legenda: Fiscalização da ANP em Volta Redonda, acompanhada pelos vereadores Rodrigo Furtado e Fábio de Carvalho.

 

 

Conforme nota técnica da ANP (Agência Nacional do Petróleo), sob o nº 042/18, que analisou o comportamento dos preços dos combustíveis nesta municipalidade, e de acordo com a metodologia utilizada pelo órgão, conclui-se – do ponto de vista estritamente econômico – que não há indícios de cartel nos referidos mercados analisados, no período de janeiro de 2017 a abril de 2018. Ou seja, a partir dos dados disponíveis para o período examinado, não foram identificados coeficientes de variação que confirmem a prática de cartelização. A análise acerca da existência de indício de cartel exige não apenas que seja observado o comportamento dos preços de revenda e de distribuição, mas também deve analisar o desenvolvimento da margem média bruta de revenda, bem como o coeficiente de variação. De acordo com a ANP, necessita-se para comprovar a prática, a clara intenção de fixar preços de tal maneira a obter margens de lucro acima dos níveis competitivos dentro de um determinado mercado, simultaneamente, com pequena dispersão – inferior a R$ 0,010 por um período significativo, mais de 24 semanas, em nichos com mais de 15 revendedores. Conforme análise do órgão, somente na semana compreendida entre 15/04/2018 e 21/04/2018 o coeficiente de variação da gasolina comum (ressaltamos que o cenário se repete – apenas com valores distintos – com os demais combustíveis – VIDE TABELAS EM ANEXO) apresentou valores abaixo de R$ 0,010. Em todas as demais semanas, a variação ficou, predominantemente, acima de 0,020, indicando que os preços estiveram dispersos ao longo do período analisado, não caracterizando prática de cartel.

Ø  ABAIXO SEGUE GRÁFICO (GASOLINA COMUM)


Ainda segundo a ANP, embora não tenha sido possível comprovar indícios de ações anticompetitivas, é importante destacar que não pode ser descartada a possibilidade de que análises complementares do comportamento dos preços realizados a partir de informações adicionais e/ou utilizando metodologia distinta alcancem diferentes resultados estatísticos.

Por fim, cabe enfatizar que a constatação de indícios de práticas anticompetitivas, a partir da análise econômica, não seria suficiente para que a fixação de preços acordadas pelos agentes seja considerada infração contra a ordem econômica, pois é fundamental a existência de provas concretas do acordo entre os agentes, como filmagens, gravações, entre outros registros, por exemplo. Por outro lado, a existência

de provas diretas nos autos de processos administração é suficiente para configurar condutas anticompetitivas vedadas pela Lei nº 12.529/2011. Nesses casos, a análise econômica apontando ou não indícios de práticas anticompetitivas deixa de ser relevante para caracterizar tais práticas no âmbito da legislação vigente.

Contudo, podemos apontar resultados positivos ao longo do trabalho desenvolvido pela Comissão Parlamentar. Houve uma considerável redução no preço da gasolina em nossa cidade. Em maio, o produto chegou a ser comercializado a R$ 5,15, reduzindo em junho para R$ 4,59 – resultando em uma diminuição de aproximadamente R$ 0,56. Finalizamos nosso trabalho apresentando esse balanço e frisando que as constantes fiscalizações contribuem diretamente para que a comercialização dos combustíveis seja pautada na ampla concorrência e com margem de lucro que não afete o consumidor.

 

Legenda: Valor da gasolina comum comercializada no mês de maio.

 

 Diante deste quadro, fica claro que o caminho mais adequado é o da prevenção através da reforma da legislação que rege o setor de combustíveis, além de uma vigilância rígida e constante por parte dos órgãos competentes, com objetivo de impedir quaisquer tipos de ações fraudulentas e que afetem o processo concorrencial. Advertimos ainda sobre a participação da população, fornecendo informações e integrando de forma protagonista o processo de monitoramento e fiscalização. A conclusão deste relatório se configura apenas como o início de uma vigilância que deve ser constante e voltada para resguardar o cumprimento dos direitos dos consumidores.

 

Ø  ANEXO:

GRÁFICO – EVOLUÇÃO DA MARGEM MÉDIA BRUTA SEMANAL DE REVENDA E DO COEFICIENTE DE VARIAÇÃO DE PREÇOS DE REVENDA DO ETANOL.


GRÁFICO – EVOLUÇÃO DA MARGEM MÉDIA BRUTA SEMANAL DE REVENDA E DO COEFICIENTE DE VARIAÇÃO DE PREÇOS DE REVENDA DO DIESEL.



quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Lei 5.750/2020 - Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingência do novo coronavírus da Secretaria Municipal de Saúde

Lei 5.750/2020 - Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingência do novo coronavírus da Secretaria Municipal de Saúde


Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA

Data: 04/11/2020

Origem Lei: PROJETO DE LEI 038/2020





terça-feira, 8 de junho de 2021

Lei 5858/21 - Dispõe sobre o Programa Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção ao Desenvolvimento Local de Startups

Lei 5858/21 - Dispõe sobre o Programa Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção ao Desenvolvimento Local de Startups

O objetivo deste projeto é estimular a economia criativa da cidade de Volta Redonda através das empresas de desenvolvimento digital. Hoje, mais de 95 milhões de brasileiros já utilizam a Internet, e a grande maioria deles, 94% do total, pesquisam sobre produtos e serviços antes de efetuarem uma compra. São consumidores que passam até três vezes mais tempo conectados do que assistindo TV e já representam mais de 59% de todas as transações em comércio eletrônico da América Latina. Este é um mercado em amplo crescimento e que se estimulado irá gerar cada vez mais emprego e renda para a população voltaredondense e da Região.



Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA

Data: 28/09/2021

Origem Lei: PROJETO DE LEI Nº 07/2021




LEI NA ÍNTEGRA:


Lei 5.752/2020 - A gratificação de Produtividade Fiscal será calculada por ponto auferido, sendo que o valor unitário de cada ponto é estabelecido em 0,003 (três milésimos) da UFIVRE - Unidade Fiscal de Volta Redonda, respeitando o limite máximo de 4000 (quatro mil) pontos que entra em vigor em 01/01/2022


Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA


Data: 04/11/2020


Origem Lei: PROJETO DE LEI 64/2020







Lei 5.735/2020 - Institui o Dia do Fiscal e do Auditor Fiscal Público, inclui no calendário oficial do Município; reconhece as atividades exercidas pelos servidores efetivos do cargo de Fiscal de Atividades Econômicas e Sociais e do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais como atividade de risco


Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA

Data: 06/10/2020

Origem Lei: PROJETO DE LEI 61/2020


O presente projeto de lei tem como escopo possibilitar e viabilizar a valorização dos servidores que exercem atividades típicas de Estado, que correm risco de vida no seu dia-a-dia e possuem o poder de polícia administrativa para o fiel cumprimento de suas atribuições.

A Fiscalização, que é uma atividade de risco exercida em nome do Estado, presta relevantes serviços públicos para a sociedade Volta-redondense, sendo de suma importância para o ordenamento público.

A carreira da fiscalização como um todo, remonta aos períodos bíblicos, quando existia a figura conhecida como “cobradores de impostos”.
Posteriormente, a fiscalização evoluiu e passou a abarcar outras áreas de atividades, como as Obras, Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Transportes, Atividades Econômicas e Sociais e Tributos.

Em diversos municípios, se reconhece os relevantes serviços prestados por estas carreiras, vislumbrando-se a necessidade de homenageá-las, instituindo no calendário oficial municipal o Dia do Fiscal e Auditor Fiscal Público.

A data escolhida para tanto foi o dia 21 de setembro, uma vez que a citada data vem sendo utilizada oficialmente por vários municípios.

Ademais, na citada data também se comemora o dia de São Mateus - apóstolo e evangelista. São Mateus era cobrador e arrecadador de tributos do povo Hebreu (Mateus 9,9). O exercício da sua profissão exigia rígidos controles, os quais se refletiam na formulação do documentário contábil, sua exibição e revelação, ou seja, escriturava e auditava.

Somado a isso, sabemos que, com a celebração oficial do Dia do Fiscal e Auditor Fiscal Público, aumentar-se-á o ânimo profissional dos servidores fiscais efetivos, demonstrando a valorização dada ao servidor público municipal.

A data será uma oportunidade para realização de um dia de mobilização da sociedade para chamar atenção para o trabalho desenvolvido pelas Fiscalizações de Volta Redonda, destacando a importância em se manter um ordenamento na cidade, zelando pela ordem pública, através da realização de seminários, panfletagens, audiências públicas, dentre outros.

Todos são sabedores de que o exercício da fiscalização proporciona ameaça, em maior parte veladas, durante o exercício de suas funções ou por causa desta. Possuem registros das ocorrências em sede policial sobre as ameaças sofridas, quando é possível determinar a autoria. Além disso, por estarem em ações fiscais ou ações conjuntas com órgãos de segurança pública, em várias ocasiões, são arrolados como testemunha na apresentação de produtos ou bens supostamente contrafeitos encontrados durante essas ações.

Realizam ações fiscais em toda a cidade diuturnamente, interditando bares e outros tipos de comércios, em horários noturnos e em localidades dominadas pelo tráfico de drogas, onde só podem agir com intenso e indispensável apoio da Polícia Militar. Integram, portanto, a Força-tarefa do município, tão importante para a manutenção da lei, da ordem e do ordenamento público municipal.

Portanto, é mister a aprovação do presente projeto de lei como forma de reconhecimento pelo valoroso serviço prestado junto a municipalidade. Disponibilizamos em anexo uma minuta de projeto de lei que institui o Dia do Fiscal e Auditor Fiscal Público, solicitando que a mesma seja lida em plenário para os nobres Edis, dando-lhe os devidos encaminhamentos para publicação como lei.






Lei - 5.790/2020 - Denomina-se Servidão Roque Diório Filho a rampa que liga as ruas Sargento Paulo Moreira e Lino Moreira, na Vila Harmonia, no bairro Santo Agostinho



Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA


Data: 05/05/2021


Origem Lei: PROJETO DE LEI 078/2019


Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de um cidadão que contribuiu para o progresso e desenvolvimento da cidade que escolheu para construir sua vida. Em 1945 deixou o Espírito Santo e seguiu para Volta Redonda. Foi morador por quase cinco décadas da Rua Lino Moreira, no bairro Santo Agostinho. Faleceu aos 99 anos, deixando boas lembranças a quem o conhecia e representando um modelo a ser seguido. Era conhecido por ser um homem de bem e de exemplar conduta moral.







segunda-feira, 17 de maio de 2021

NÃO VOTO CONTRA O TRABALHADOR

Qualquer que seja a mensagem do prefeito, eu NÃO VOTO CONTRA O TRABALHADOR. O reajuste da taxa de luz (COSIP) vai onerar a população já totalmente castigada pela pandemia que trouxe desemprego, fome e muita tristeza. A última coisa que o voltarredondense precisa é de mais um imposto ou taxa. As pessoas estão perdendo seus entes queridos, chefes de família ficaram sem emprego e autônomos sem renda. Ou seja, o trabalhador não teve trégua. Até agora não vi anúncio de mais empregos e geração de renda. Infelizmente fui voto vencido nessa questão, mas não desistirei dessa luta.




quarta-feira, 5 de maio de 2021

 Infelizmente passou ontem (04/05) na Câmara a mensagem que aumenta de 11% para 14% a taxa previdenciária dos servidores públicos de Volta Redonda. O que já está difícil, ficou pior. Eu tentei, usando minhas possibilidades enquanto vereador, minimizar o impacto, propondo uma emenda que garantiria uma taxa mais justa onde os que ganham mais pagariam mais e os que ganham menos, pagariam menos. Mas fui voto vencido. Confira no vídeo acima como foi meu discurso na tribuna. Compartilhe com seus conhecidos para que eles saibam quem realmente se preocupa com o servidor




quinta-feira, 24 de setembro de 2020

LEI Nº 5.466 - Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o Governo do Estado e União para a realização de cirurgia de laqueadura e vasectomia no Município de Volta Redonda e dá outras providências.

LEI Nº 5.466 - Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o Governo do Estado e União para a realização de cirurgia de laqueadura e vasectomia no Município de Volta Redonda e dá outras providências.


AUTOR: Vereador Rodrigo Furtado

Data: 11/04/2018

Origem: Projeto de Lei 125/2017



Esta Lei autoriza o município a celebrar convênio, a nível estadual e federal, para a realização de cirurgia de laqueadura (ligadura de trompas) e vasectomia. O objetivo é reduzir o tempo de espera dos interessados, aumentando o número de cirurgias e de pessoas atendidas.








LEI NA ÍNTEGRA

http://www2.voltaredonda.rj.gov.br/smg/leis/mod/cadastro_2/uploads/lei/2018/lei_5466_2018.pdf














terça-feira, 22 de setembro de 2020

Lei 5.865/21 - Obriga as pessoas jurídicas ou fiscais, promotoras de eventos que utilizam o espaço ou equipamento público, realizar campanhas de arrecadação de alimentos não perecíveis no âmbito do Município de Volta Redonda

Lei 5.865/21 - Obriga as pessoas jurídicas ou fiscais, promotoras de eventos que utilizam o espaço ou equipamento público, realizar campanhas de arrecadação de alimentos não perecíveis no âmbito do Município de Volta Redonda


AUTOR: Vereador Rodrigo Furtado

Data: 21/10/2021

Origem: Projeto de Lei 57/2020






JUSTIFICATIVA: O COMSEA-VR é um espaço de articulação entre governo e sociedade civil para formulação de diretrizes para as políticas e ações na segurança alimentar e nutricional, de composição mista, deliberativo de caráter consultivo, vinculado a SMAC, com a finalidade de diminuir o número de pessoas em vulnerabilidade alimentar.

Em sua composição, 2/3 de seus representantes são oriundos da sociedade civil (20 integrantes) e 1/3 da administração pública (10), com 2 (dois) anos de mandato.

No histórico mostra a transição de Comitê criado em 2004 para Conselho em 2011, através da III Conferência de segurança Alimentar e Nutricional.

No ano de 2014 foi publicada a Lei Municipal nº 5089 que estabeleceu definições, princípios,

diretrizes e objetivos do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN – que se assemelha ao SUS, e é composto por COMSEA, CAISAN e Conferências e instituído por Lei Orgânica – LOSAN. Em 2015 foi feita a adesão ao SISAN com retorno indireto de projetos como Programa de Aquisição de Alimentos – PAA; modernização de equipamentos do Banco de Alimentos; Restaurante Popular, Política Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; Centro de Educação e Produção Alimentar – CEPA.

Em Volta Redonda o COMSEA organizou 05 (cinco) conferências neste tempo, onde foram discutidas políticas públicas de segurança alimentar.

O Banco de Alimentos foi criado em 2007, e institucionalizado em 2019, é um dos equipamentos e seu objetivo é diminuir o desperdício e colaborar para manutenção de uma alimentação saudável das instituições sócio assistenciais vinculadas ao COMSEA.

Atualmente o Banco de Alimentos conta com 42 (quarenta e dois) agricultores e 08 (oito) empresas, que atendem 27 (vinte e sete) instituições cadastradas.

Inicia-se o processo do Banco de Alimentos com a coleta de alimentos em cada doador, feita por veículo próprio. Em seguida, a arrecadação é levada ao Banco de Alimentos, iniciando o processo pela supervisão da nutricionista (profissional responsável técnico). Após o recebimento, é feito a higienização, acondicionamento e distribuição desses alimentos para as instituições cadastradas no COMSEA-VR.

Outro equipamento da Segurança Alimentar é o Restaurante Popular, municipalizado em 2019, servindo até 600 desjejuns e 1500 refeições diárias.







sexta-feira, 21 de agosto de 2020

CPI da Injeção: Relatório Final

A CPI da Injeção a qual presido, criada através da Resolução 5.284, encerrou seus trabalhos. O Relatório Final foi encaminhado para as Autoridades Competentes (CIAF, Ministério Público, imprensa, etc) e disponibilizado para conhecimento da população.






















COMISSÃO ESPECIAL LAGOA DO BELVEDERE

Relatório Final da Comissão Especial destinada a avaliar o impacto causado pela implementação do Parque Natural Verde e das obras do trevo de acesso ao cemitério portal da saudade e ao shopping park sul, criada através da resolução 5.024 de 04 de junho de 2019 alterada pela resolução 5.026 de 25 de junho de 2019.










quarta-feira, 5 de agosto de 2020

COMISSÃO QUE APURA IMPACTOS AMBIENTAIS EM VOLTA REDONDA APRESENTA RELATÓRIO DIA 11 DE AGOSTO.

COMISSÃO QUE APURA IMPACTOS AMBIENTAIS EM VOLTA REDONDA APRESENTA RELATÓRIO DIA 11 DE AGOSTO.


Os vereadores que compõem a Comissão Especial criada para avaliar o impacto ambiental causado pela implementação do Parque Natural Verde e das obras do trevo de acesso ao Cemitério Portal da Saudade e ao Shopping Park Sul, reuniram-se na manhã desta terça-feira, 04, no Salão Nobre da Câmara Municipal, a fim de deliberar sobre o encerramento dos trabalhos de apuração, iniciados em junho de 2019. A Comissão é presidida pelo vereador Granato e tem como integrantes os vereadores Carlos Santana (membro) e 𝐑𝐎𝐃𝐑𝐈𝐆𝐎 𝐅𝐔𝐑𝐓𝐀𝐃𝐎 (𝐑𝐄𝐋𝐀𝐓𝐎𝐑).

- A comissão realizou um trabalho imparcial, com base na legislação vigente, visando atender ao interesse público coletivo. Todo trabalho realizado segue a risca a legislação em vigor e, caso seja apurado qualquer negligência das normas ambientais estaremos encaminhando as informações aos órgãos responsáveis para a adoção das medidas cabíveis – explicam os vereadores.
De acordo com o presidente da Comissão, vereador Granato, os vereadores voltarão a se reunir na quinta-feira, 06, para discutir o relatório final a ser apresentado em plenário na sessão ordinária da próxima terça-feira, dia 11.
Os vereadores destacaram que houve um atraso no andamento dos trabalhos da comissão devido a pandemia causada pelo novo coronavírus. Foram realizadas várias reuniões onde foram analisados vários documentos, enviados pelo Executivo a respeito do licenciamento da obra e outras informações importantes, solicitadas através de ofícios. Foi através de uma solicitação da comissão que o INEA (Instituto Estadual do Ambiente), órgão do Governo do Estado, realizou uma fiscalização no local em junho do ano passado.



𝘾𝙊𝙉𝙏𝙍𝘼 𝙁𝘼𝙆𝙀 𝙉𝙀𝙒𝙎: 𝙏 𝙍 𝘼 𝘽 𝘼 𝙇 𝙃 𝙊!

𝘾𝙊𝙉𝙏𝙍𝘼 𝙁𝘼𝙆𝙀 𝙉𝙀𝙒𝙎: 𝙏 𝙍 𝘼 𝘽 𝘼 𝙇 𝙃 𝙊!

É 𝗰𝗼𝗺 𝗲𝘀𝘁𝗲 𝗲𝘀𝗽í𝗿𝗶𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗟𝗲𝗴𝗮𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲, 𝗠𝗼𝗿𝗮𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗲 𝗧𝗿𝗮𝗻𝘀𝗽𝗮𝗿ê𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗾𝘂𝗲 𝗥𝗼𝗱𝗿𝗶𝗴𝗼 𝗙𝘂𝗿𝘁𝗮𝗱𝗼 𝗽𝗿𝗲𝘁𝗲𝗻𝗱𝗲 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗶𝗻𝘂𝗮𝗿 𝗼 𝘀𝗲𝘂 𝘁𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗼 𝗲, 𝗽𝗿𝗶𝗻𝗰𝗶𝗽𝗮𝗹𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗮𝗻𝗱𝗼 𝗰𝗼𝗺 𝘃𝗼𝗰ê, 𝗰𝗶𝗱𝗮𝗱ã𝗼 𝘃𝗼𝗹𝘁𝗮𝗿𝗿𝗲𝗱𝗼𝗻𝗱𝗲𝗻𝘀𝗲, 𝗻𝗮 𝘃𝗶𝗴𝗶𝗹â𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗱𝗼𝘀 𝘁𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗼𝘀 𝗿𝗲𝗮𝗹𝗶𝘇𝗮𝗱𝗼𝘀 𝗽𝗼𝗿 𝘁𝗼𝗱𝗼𝘀 𝗼𝘀 𝘃𝗲𝗿𝗲𝗮𝗱𝗼𝗿𝗲𝘀 𝗱𝗮 𝗖â𝗺𝗮𝗿𝗮 𝗠𝘂𝗻𝗶𝗰𝗶𝗽𝗮𝗹.

𝐋𝐢𝐧𝐤 𝐝𝐨 𝐁𝐥𝐨𝐠 𝐝𝐨 𝐕𝐞𝐫𝐞𝐚𝐝𝐨𝐫 𝐑𝐨𝐝𝐫𝐢𝐠𝐨 𝐅𝐮𝐫𝐭𝐚𝐝𝐨
http://vereadorrodrigofurtado.blogspot.com/




sexta-feira, 24 de julho de 2020

Quando eu decidi apoiar a Guarda Municipal


Quando eu decidi apoiar a Guarda Municipal o fiz depois de conhecer o Flávio do Carmo. Esse ser humano incrível que perdemos hoje. Ele me ensinou, com seu jeito amigável de ser, que a categoria merece simplesmente o melhor. Por influência dele, entrei na briga pelo PCCS da GM. Se hoje os amigos da guarda contam com vitórias, podemos dizer que tem o dedo do querido do Carmo.

Gostaria de escrever muito mais, contudo eu ainda não consigo não me emocionar ao saber que ele não mais vai nos recepcionar na câmara e nos fazer feliz com sua calorosa companhia.

A única coisa que posso pedir nesse momento é que Deus o acolha em sua infinita bondade e lhe garanta o lugar mais bonito no céu, pois é o que ele merece!



quinta-feira, 23 de julho de 2020

CONTRA FAKE NEWS: A VERDADE!

CONTRA FAKE NEWS: A VERDADE!


A partir de JUNHO DE 2019 a irmã do vereador Rodrigo Furtado, LELIANE FURTADO DE ALMEIDA CARVALHO, presta serviços na Prefeitura Municipal.
Inicialmente, assumiu as atividades de controle dos processos administrativos voltados ao orçamento do município na SEPLAG, recebendo o pagamento por RPA, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Sempre trabalhou para receber!

Em DEZEMBRO DE 2019, foi transferida para a (SMA) Fazenda Pública, em CARGO COMISSIONADO, equivocadamente nomeada DAS 3, sem gratificação, com salário de R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais), o que reduziu pela metade seus rendimentos. Na Fazenda Pública, assumiu o setor de conciliação bancária, confrontando os extratos bancários com lançamentos no sistema e-Cidade para auditar possíveis divergências de lançamentos e corrigir, quando necessário.

Destaca-se que o cargo desempenhado é de EXTREMA CONFIANÇA, por conta das informações estratégicas e fiscais. Por determinação do Secretário Municipal de Fazenda, LELIANE foi incumbida de acompanhar a implementação do sistema de conciliação bancária do e-Cidade, no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Todas as informações são encaminhadas para o Tribunal de Contas – TCE para a análise, e também disponibilizada para o Ministério Público.

No dia 16/07/2020, através da Portaria 2137/2020, LELIANE FURTADO DE ALMEIDA CARVALHO foi nomeada (CLASSIFICADA) para a cargo de ASSESSOR TÉCNICO I da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Administração Pública – SMA, com efeito retroativo a 01/06/2020, retificando a divergência salarial e adequando seus rendimentos a função de confiança desempenhada, sem qualquer gerência do vereador RODRIGO FURTADO.

segunda-feira, 13 de julho de 2020

DENÚNCIA - Em face do Excelentíssimo Senhor PAULO CESAR LIMA DA SILVA (PAULINHO DO RAIO-X)

DENÚNCIA - Em face do Excelentíssimo Senhor PAULO CESAR LIMA DA SILVA (PAULINHO DO RAIO-X),

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ, VEREADOR NILTON ALVES DE FARIA (NENÉM).


"São infrações graves, que constituem improbidade administrativa [...] A possibilidade de ter liberdade restrita e continuar no mandato não é hipótese aceitável".Gilmar Mendes, ministro do STF

RODRIGO CÉZAR FURTADO DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n° 133.895, CPF 086.759.117-00, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, devidamente inscrito como eleitor na Zona 047, Seção 0004, título nº 967416603/02, residente e domiciliado à Rua Margarida Barreira Cravo, n° 208, bairro Voldac, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.285-130, e-mail: rodrigofurtado.adv@gmail.com, celular (24) 9-9999-1547, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer a presente

DENÚNCIA

em face do Excelentíssimo Senhor PAULO CESAR LIMA DA SILVA (PAULINHO DO RAIO-X), brasileiro, casado, funcionário público aposentado, atualmente vereador no Município de Volta Redonda, residente e domiciliado na Rua das Nogueiras, n° 181, Jardim Belvedere, Volta Redonda/RJ, com base na Constituição Federal e Lei 1.079/50, Leia Orgânica Municipal, artigo 30, XII, seguindo o rito estabelecido pelo Regimento Interno desta Casa, artigo 207 e Decreto-Lei nº 201/67, consoante razões de ordens fáticas e legais que passa a expor:


I - DA ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA

Estabelece o art. 7º do Decreto-Lei 201/67, que:

“Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

II - Fixar residência fora do Município;
III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

§ 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei.”

O processo para cassação do mandato de Vereador segue o rito estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei 201/67:

“Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:

I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.

II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

III - Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

IV - O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral;          (Redação dada pela Lei nº 11.966, de 2009).

VI - Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.”

Este procedimento também se encontra descrito no Artigo 207 do Regimento Interno desta Casa (Resolução n° 1707), que deverá ser observado por Vossas Excelências.

Na admissibilidade da denúncia à Câmara de Vereadores poderá constatar a consistência das acusações, que os fatos e as provas dão sustentabilidade, e os fundamentos são plausíveis ou, ainda, que a notícia do fato denunciado tem razoável procedência.
II – DOS FATOS E FUNDAMENTO DA DENÚNCIA

O denunciante é brasileiro nato, cidadão da República Federativa do Brasil no exercício dos seus direitos conferidos pela Lei Maior, vereador em exercício no município de Volta Redonda, conforme os documentos em anexo. Portanto, possui plena legitimidade para apresentar a presente denúncia.

O denunciado, vereador Paulinho do Raio-X, praticou infração político-administrativa gravíssima, sujeita à apuração e sanção pela Câmara Municipal e vereadores, conforme restará demonstrado a seguir.

Os alicerces da denúncia estão contidos no Auto de Prisão em Flagrante (APF) lavrado na Coordenadoria de Investigações de Agentes com Foro - CIAF em desfavor de Paulo Cesar Lima da Silva, no Procedimento Policial n° 255-00007/2020; nos depoimentos dos envolvidos que antecederam a prisão em flagrante do parlamentar; e, nas provas robustas que foram apresentadas para a Comissão Parlamentar de Inquérito, criada através da Resolução n° 5.284, a qual o denunciante figura na qualidade de Presidente (docs. anexos).

Conforme amplamente divulgado pelos veículos de comunicação no Estado do Rio de Janeiro (rádio, televisão e jornais), no início da tarde do dia 07/03/2020, o vereador da Câmara Municipal de Volta Redonda/RJ, conhecido como Paulinho do Raio-X, foi preso em flagrante delito, pela prática, em tese, dos crimes de CORRUPÇÃO PASSIVA (artigo 317 do Código Penal), RESISTÊNCIA (artigo 329 do Código Penal), AMEAÇA (artigo 147 do Código Penal) e ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULO (artigo 311 do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal, devidamente lavrado e tipificado pela Autoridade Policial competente.

Segundo informado pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no próprio dia da prisão em flagrante o vereador Paulinho do Raio-X foi encaminhado a audiência de custódia, onde o ilustre Juiz de Direito, converteu a prisão em flagrante do denunciado em custódia preventiva, nos autos do procedimento 0001785-91.2020.8.19.0001 que tramita sob segredo de justiça.

Sucede, no entanto, que, no dia seguinte (08/03/2020), foi impetrado pela defesa técnica do denunciado um pedido de habeas corpus durante o Plantão Judiciário, distribuído automaticamente à Quinta Câmara Criminal do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sob o n° 0050908-58.2020.8.19.0001, sendo deferida a liminar nos autos do processo nº 0013645-92.2020.8.19.0000 para decretar a soltura do então paciente PAULO CÉSAR LIMA DA SILVA, impondo-lhe medidas cautelares, restritivas de liberdade, a fim de assegurar a aplicação da lei, instrução o criminal e pela gravidade da imputação, quais sejam:

1ª) comparecimento em juízo sempre que intimado;

2ª) proibição de acesso ou freqüência a bares, boates, casas noturnas e similares, devendo permanecer distante de lugares desta natureza, seja durante o dia ou durante a noite;

3ª) proibição de manter contato com o prefeito municipal e demais vereadores arrolados como agentes ou participes dos crimes imputados, devendo permanecer distante deles em pelo menos 100m (cem metros);

4ª) proibição de ausentar-se da Comarca, sem prévia comunicação ao juízo;

5ª) recolhimento domiciliar no período noturno a partir das 22h00, bem como afastamento do exercício da função pública de vereador sem perda dos direitos e vantagens.

Nota-se que o denunciado foi afastado pelo Poder Judiciário das suas atividades como parlamentar desta Casa que, ao analisar APENAS, sim APENAS os documentos colacionados pela defesa técnica do vereador Paulinho do Raio-X no pedido de habeas corpus citado, alertou quanto a gravidade das imputações direcionadas pela Autoridade Policial competente (corrupção passiva, resistência, ameaça, adulteração de sinal identificador de veículo), que somando as penas máximas de cada transgressão alcançaria o total de 21 (vinte e um) anos de Reclusão, e mais 6 (seis) meses de detenção, além de aplicação de multas. Pasmem!!!

Excelências, consta no Procedimento Policial instaurado que ensejou a prisão do edil Paulinho do Raio-X que, por volta das 12:00h do dia 07/03/2020, no interior da sala n° 828 do edifício do Pontual Shopping, onde funciona o Conselho Regional de Radiologia, o denunciado solicitou, para si ou para outrem, vantagem indevida, em razão de sua função pública de vereador, ao prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva. Tal imputação poderá ser constatada por Vossas Excelências pela simples leitura das peças que compõe o presente procedimento e nas mídias ora acostadas.

No Auto de Prisão em Flagrante (Procedimento n° 255-00007/2020) ficou registrado pela Autoridade Policial competente da CIAF que o denunciado Paulo Cesar Lima da Silva (Paulinho do Raio-X), vereador do município de Volta Redonda/RJ, solicitou ao prefeito Samuca (Elderson Ferreira da Silva) o pagamento da importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e mais o pagamento de mensalinho de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), até dezembro de 2020, para que deixasse de apresentar à Câmara de Vereadores 02 (dois) pedidos de abertura de processo de impeachment, bem corno articulasse politicamente na Casa Legislativa para que os demais pedidos de impeachment fossem barrados, na mesma forma como disse ter articulado para que o pedido de abertura de impeachment apresentado pelo Vereador Carlinhos Sant Anna fosse rejeitado na sessão ocorrida em 03/03/2020.

Em ocasião anterior àquela sessão legislativa, o Vereador Paulinho do Raio-X havia procurado o Prefeito Samuca Silva e solicitado o pagamento de quantia em dinheiro, bem como exigiu a aprovação pelo Prefeito de 03 (três) leis de sua autoria, sob a condição do parlamentar cancelar a distribuição de 50.000 (cinquenta mil) panfletos a favor do impeachment do Prefeito e cancelar a circulação de um carro de som pela cidade nos dias que antecederiam a votação do processo de impeachment na Câmara Municipal (mídia anexa).

Que diante das solicitações de pagamento de vantagem indevida feitas por Paulinho do Raio-X, segundo o denunciado com suposto envolvimento de outros vereadores por ele citados, o Prefeito Samuca Silva, espontaneamente, procurou o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro através da CIAF, e se dispôs a cooperar com as Autoridades no sentido de confirmar e comprovar os fatos criminosos noticiados.

Nos encontros e nas ligações que manteve com o Vereador Paulinho do Raio-X o Prefeito portou 02 (dois) equipamentos para registrar a conduta e as solicitações de vantagem indevida feitas pelo parlamentar, sendo um equipamento para registro de áudio/vídeo e um segundo equipamento para registro de áudio. As conversas mantidas com Paulinho do Raio-X no interior da sede do Conselho Regional de Radiologia foram registradas por Samuca mediante a utilização dos equipamentos mencionados, e encontram-se disponibilizadas neste procedimento.

Além das gravações de vídeo citadas, o Prefeito Municipal passou a fazer registros de todas as conversas e tratativas realizadas com Paulinho do Raio-X pelo aplicativo WhatsApp, entre os meses de fevereiro até a data da prisão do denunciado, por considerar que as mesmas poderiam consistir em prática criminosa (mídias anexas).

Às 09h05min do dia 07/03/2020, o vereador Paulinho do Raio-X enviou mensagem de texto pelo WhatsApp ao Prefeito Samuca dizendo apenas "Bom dia” -, como sinal de que desejava fazer contato. Em seguida o Prefeito Samuca efetuou chamada de áudio pelo WhatsApp para o vereador informando-lhe que estava em um evento na Escola João XXIII, localizado no bairro Retiro, nesta Comarca, e confirmou o encontro para a entrega dos valores solicitados por Paulinho, em local e horário a serem definidos. A referida ligação foi gravada pelo Prefeito Municipal com equipamento de áudio/vídeo e encontra-se acautelada no procedimento criminal instaurado.

O Prefeito Samuca deixou a escola às 11h29min e efetuou nova chamada de áudio pelo WhatsApp na qual Paulinho do Raio-X indicou que o local do encontro para a entrega da propina seria na Escola Getúlio Vargas, localizada no bairro Laranjal. A referida ligação Também foi gravada pelo Prefeito Municipal com equipamento de áudio/vídeo disponibilizado.

Às 12h02min o Prefeito Samuca efetuou nova chamada para o Vereador para informar que já estava próximo ao local do encontro, tendo sido informado por Paulinho do Raio-X que o local do encontro seria outro e o vereador solicitou que o encontro ocorresse na sala 828 do edifício do Pontual Shopping, local onde funciona o Conselho Regional de Radiologia, onde já havia ocorrido outros encontros entre as partes, conforme se verifica nas mídias ora acostadas. A referida ligação foi gravada pelo Chefe do Poder Executivo com equipamento de áudio/vídeo.

O Prefeito Samuca se dirigiu ao local sozinho, em seu veículo particular, e estacionou no piso G1 por volta de 12h20min. Em seguida o Prefeito fez contato com as equipes policiais que estavam monitorando a possibilidade de encontro para solicitação de vantagem indevida e os policiais chegaram ao referido shopping logo após o Chefe do Poder Executivo. O Prefeito subiu pelo elevador até o oitavo andar e se dirigiu a sala 828, local marcado pelo vereador, onde foi recebido por Paulinho do Raio-X.

Ao entrar na sala, o vereador Paulinho do Raio-X confirmou a solicitação de propina a ser paga da seguinte forma: uma parcela de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e parcelas mensais de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) até dezembro de 2020, fim do mandato, para que deixasse de apresentar outros 02 (dois) pedidos de abertura de impeachment contra o Prefeito Samuca Silva, comprometendo-se a não solicitar outros pagamentos adicionais.

O Prefeito Samuca Silva questionou-o a respeito dos outros 02 (dois) vereadores que haviam sido referidos por Paulinho em encontros anteriores, tendo o vereador respondido que receberia os valores a eles destinados (R$ 260.000,00), tornando-se assim, segundo afirmou Paulinho do Raio-X, o intermediário dos outros 02 (dois) parlamentares, pois os mesmos precisavam daquela "confiança", referindo-se à própria propina. Tal vinculação foi negada pelos parlamentares citados por Paulinho do Raio-X, consoante depoimentos prestados para a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI (Resolução 5.284) no dia 15/04/2020, a qual o denunciante preside (mídias anexas).

Conforme se verifica na mídia acostada, o vereador Paulinho do Raio-X garantiu que não faria cobrança de valores adicionais além do mensalinho, mas que não poderia dar esta garantia em relação aos outros vereadores por ele citados, fazendo transparecer que agia também como interveniente.

De acordo com o Prefeito havia sobre a mesa da sala uma folha de papel A4, com escrita manual à caneta, contendo a informação de que Paulinho seria o intermediário dos outros 02 (dois) vereadores. O Prefeito declarou que o vereador escreveu previamente a mensagem em folha de papel para evitar verbalizar o acordo feito com os outros vereadores. Fato que pode ser constatado nas mídias acostadas, sendo que o papel picado encontra-se no procedimento criminal instaurado.

Em seguida o Prefeito afirmou que o dinheiro da propina estava em seu carro e perguntou se o vereador queria acompanhá-lo até o estacionamento ou se preferia aguardá-lo dentro da sala, tendo sido respondido que ele iria aguardá-lo naquele mesmo local. Toda esta conversa travada dentro da sala 828 foi gravada pelo Prefeito com equipamento de áudio/vídeo e disponibilizado à Vossas Excelências para formarem o livre convencimento.

Ato contínuo, Samuca desceu pelo elevador até o estacionamento G1, retirou uma mochila preta do porta-malas de seu carro e retornou ao elevador, conforme orientado previamente pela equipe policial, e se dirigiu novamente à sala 828, onde o vereador Paulinho do Raio-X o aguardava para receber o valor indevidamente solicitado. O Prefeito entrou novamente na sala e entregou a mochila contendo dinheiro ao vereador Paulinho do Raio-X. Logo em seguida os policiais militares Antonio Carlos Rodrigues dos Santos e Evandro Lopes Marques, lotados no GAP/CSI/MPRJ/VOLTA REDONDA, entraram na sala e deram voz de prisão ao vereador.

De acordo com o relato dos policias condutores e da testemunha dos fatos, o vereador Paulinho do Raio-X se alterou no momento que foi detido e tornou-se agressivo contra os policiais, extremamente violento e descontrolado, e entrou em luta corporal contra os mesmos e tentou pegar a arma de fogo do policial militar Antonio Carlos Rodrigues dos Santos. A situação se acalmou no momento em que uma segunda equipe de policias chegou ao local e auxiliou na contenção do vereador.
Tendo em conta a agressividade e resistência do vereador, foi necessário o uso de algemas para garantir a integridade física do conduzido e dos policiais envolvidos.

Conforme consta dos autos, o Procurador Geral do Município de Volta Redonda, Dr. Augusto Cesar Villela Mac Cord Nogueira, foi contatado pelo Prefeito Samuca Silva, que solicitou sua presença na sala 828 do Pontual Shopping, local onde o vereador Paulinho do Raio-X já se encontrava detido. Ao entrar na referida sala para conversar e auxiliar o Prefeito, Augusto Cesar avistou o vereador Paulinho do Raio-X sentado e visivelmente transtornado. O vereador o reconheceu de imediato e, diante de todos os presentes, disse: "VOCÊS ARMARAM PRA MIM! EU NÃO COLOQUEI A MÃO EM NADA! VOU PEGAR VOCÊS!!"

O Procurador declarou em sede policial e no seu depoimento prestado para a CPI no dia 07/04/2020 que se sentiu ameaçado pelas declarações de Paulinho do Raio-X, pois é figura conhecida em Volta Redonda, e consignou expressamente na CIAF que deseja representar criminalmente contra Paulo Cesar Lima da Silva.

Após a detenção do vereador Paulinho do Raio-X, ocorrida no interior da sala do Conselho Regional de Radiologia, os policiais civis Roberto Thadeu e Danilo de Miranda Silva se dirigiram ao estacionamento G1 para localizar o veículo GM CRUZE placa QPF-5284 no qual o vereador Paulinho do Raio-X havia se deslocado até o local do encontro.

Os policiais verificaram que a placa traseira do veículo apresentava sinais de adulteração, pois o número 8 (oito) havia sido raspado para se parecer com o número 0 (zero), de modo que a placa traseira ostentava a seqüência alfanumérica QPF-5204, em vez da seqüência QPF-5284.

O vereador Paulinho do Raio-X foi conduzido até a sede Coordenadoria de Investigações de Agentes com Foro – CIAF, localizada no Centro do Rio de Janeiro, e ao ser inquirido pela Autoridade Policial assim RESPONDEU:

“Que o declarante neste momento encontra-se acompanhado de seu advogado, Flávio Lernner Sadcovitz, OAB/RJ 075229; Que é Vereador no município de Volta Redonda, onde reside, é casado, possui duas filhas de 18 e 26 anos, informando que sua esposa trabalha; Quanto aos fatos, ciente de seus direitos constitucionais, prefere permanecer em silêncio”.

Ouvido todas as testemunhas dos fatos, e tendo sido dada a oportunidade ao vereador Paulinho do Raio-X de prestar seus esclarecimentos, a Autoridade Policial formalizou a PRISÃO EM FLAGRANTE, e:

- Deu NOTA DE CULPA e CIÊNCIA DOS DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS ao indiciado PAULO CESAR LIMA DA SILVA pela prática dos crimes dos crimes de CORRUPÇÃO PASSIVA (artigo 317 do Código Penal), RESISTÊNCIA (artigo 329 do Código Penal). AMEAÇA (artigo 147 do Código Penal) e ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULO (artigo 311 do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal.

- Comunicou imediatamente a prisão ao Plantão Judiciário da Capital e à 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:

- Comunicou a prisão ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ERJ, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e Direitos Humanos, que manifestou em reportagem da TV Rio Sul;

- Comunicou a prisão ao órgão da DEFENSORIA PÚBLICA com atribuição junto ao Juízo Criminal competente;

- Lavrou o auto de apreensão dos bens;

- Requisitou exame pericial do material videográfico e dos bens apreendidos para garantir a idoneidade das provas;

- Acostou a FAC do indiciado, elaborando os respectivos Relatório de Vida Pregressa e Boletim Individual;

- Encaminhou o indiciado à POLINTER para que fosse apresentado à CEAC - Central de Audiência de Custódia do TJ RJ (Resolução TJ/0E/RJ n° 2912015. publicada no DJERJ de 26/08/2015), onde sua prisão em flagrante foi convolada em prisão preventiva;

- Encaminhou o indiciado a exame de integridade física realizado por perito do IMLAP;

- Prosseguiu com os demais atos legais para a conclusão do feito, e remeteu o procedimento para o Tribunal de Justiça.

Para evitar especulações, importante registrar que o Prefeito Municipal afirmou em depoimento prestado à CPI no dia 07/04/2020, e também nos veículos de comunicação, que não foi procurado por nenhum dos outros dois vereadores citados por Paulinho, e ambos os parlamentares negaram em seus depoimentos qualquer participação no evento em apreço (mídias acostadas).   
No dia 13/03/2020, o vereador Nilton Alves de Faria, o “NENÉM”, ajuizou petição criminal em face do Paulinho do Raio-X, tendo em conta as declarações prestadas no APF 255-00007/2020, sendo distribuída ao PRIMEIRO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS sob o nº 0015066-20.2020.8.19.0000, conforme cópia em anexo.

No dia 30/03/2020, a defesa técnica do vereador Paulinho do Raio-X postulou nos autos do processo nº 0013645-92.2020.8.19.0000, pedido de revogação de afastamento do parlamentar de suas funções públicas, para permitir o reingresso em seu gabinete na Câmara de Vereadores, bem como participar dos debates e deliberações no plenário da referida casa legislativa, mantendo-se a proibição de qualquer contato com os citados vereadores. Informou que o ajuste requerido permitiria que Paulinho do Raio-X voltasse a exercer a vereança e exercesse livremente o mandato para o qual foi eleito, bem como manteria acautelada a Lei penal, a instrução criminal e ordem pública. Isso só pode ser piada!

O vereador Paulinho do Raio-X, mesmo sendo flagrado pela polícia civil e militar em prática de atos ilícitos e penalmente relevantes para a justiça, autuado pela Autoridade Policial competente da CIAF nos crimes de CORRUPÇÃO PASSIVA (artigo 317 do Código Penal), RESISTÊNCIA (artigo 329 do Código Penal). AMEAÇA (artigo 147 do Código Penal) e ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULO (artigo 311 do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal, pretende voltar para a Câmara Municipal de Volta Redonda como se nada tivesse acontecido, jogando um balde de água fria na cabeça da população da cidade. Só pode ser brincadeira!?!

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), formada pelos vereadores RODRIGO FURTADO, ora Denunciante, na qualidade de Presidente, SIDNEY DINHO – Relator, e FERNANDO MARTINS na função de Membro, no uso de suas atribuições legais, CONVIDOU o vereador PAULINHO DO RAIO-X para que, no dia 16/04/2020 às 14:00h, na Câmara dos Dirigentes Lojistas de Volta Redonda – CDL-VR, prestasse esclarecimentos sobre os fatos que responde perante a justiça criminal e que ensejaram sua noticiada prisão em flagrante ocorrida no dia 07/03/2020, dando a oportunidade ao parlamentar de falar à sua versão sobre os fatos e de trazer para a CPI documentos, mídias, conversas telefônicas, etc. que o subsidiassem.

Levando em consideração que o vereador Paulinho do Raio-X postula na justiça seu reingresso à Câmara Municipal de Volta Redonda, o convite foi entregue em mãos no dia 13/04/2020 para que prestasse seus esclarecimentos junto à Comissão formada por seus pares, criada através da Resolução n° 5.284.
Após receber o convite, no dia seguinte 14/04/2020 o denunciado procurou o médico Psiquiatra Dr. Pedro Pereira Fortes da Silva – CRM 5299661-0, que ATESTOU que o paciente PAULO CESAR LIMA DA SILVA encontra-se sob seus cuidados, liberando-o das atividades laborativas por 40 (quarenta) dias, tendo como hipótese diagnóstica elencada no CID 10, códigos F32.1 (episódio depressivo moderado) + F43.0 (reação aguda ao "stress”), consoante comprovante em anexo.

O atestado médico foi apresentado pelo advogado contratado pelo vereador PAULO CESAR LIMA DA SILVA (Dr. Flávio Lerner Sadcovitz – OAB/RJ 75.299) a este denunciante, que atua na qualidade de Presidente da CPI, e também ao Setor de Departamento Pessoal desta Câmara Municipal, que deverá comunicar ao órgão da  Previdência Social, caso assim a lei determine.

O projeto de Resolução 5.284 vigora por 60 dias a contar do dia 19/04/2020, invibializando a oitiva do vereador Paulinho do Raio-X pela CPI. Estando atestada a incapacidade psíquica do vereador denunciado para o exercício de suas atividades laborativas, visando garantir o devido processo legal, serão adotadas as declarações colhidas nos autos do Procedimento APF n° 255-00007/2020, coligadas as provas apresentadas nos trabalhos da CPI, para fins de Relatório Final em momento oportuno.


III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E APECTOS ILEGAIS DA CONDUTA

A perda do mandato dos parlamentares está prevista no artigo 55 da Constituição e pode ocorrer por extinção ou cassação (MELLO FILHO, 1984, p. 124).

Uadi Lammêgo Bulos (2003, p. 770) define a cassação como “o ato que decreta a perda do mandato pelo cometimento de uma falta funcional, tipificada em lei e sancionada por ela.”

José Afonso da Silva (2005, p. 539-540, grifo do autor), por sua vez, explica que extinção do mandato “é o perecimento do mandato pela ocorrência de fato ou ato que torna automaticamente inexistente a investidura eletiva, tais como a morte, a renúncia, o não comparecimento a certo número de sessões expressamente fixado (desinteresse, que a Constituição eleva à condição de renúncia), perda ou suspensão dos direitos políticos”.

A utilidade e razão da distinção reside na necessidade ou não de votação da Câmara para a perda do mandato do parlamentar e, ipso facto, na existência (cassação) ou inexistência (extinção) de juízo político do parlamento.
Para os casos de cassação (incisos I, II e VI do art. 55 da CF), a perda do mandato será decidida por maioria absoluta da Câmara, devendo o voto ser aberto e nominal, assegurado o direito a ampla defesa do Denunciado.

O procedimento a ser observado por esta Casa esta previsto no Artigo 207 do Regimento Interno, não sendo faculdade do Presidente em aceitar ou não a proposição de denúncia que poderá ser feita por qualquer eleitor, com exposição dos fatos e indicação das provas.

Excelências, não restam dúvidas de que as condutas praticadas pelo denunciado entre meados de fevereiro até 07 de março de 2020, data onde culminou sua prisão em flagrante, são incompatíveis com o decoro parlamentar.

Em definição, decoro parlamentar é um termo jurídico que caracteriza a conduta ou postura individual que uma pessoa com cargo ou mandato político deve adotar no exercício do seu mandato.
Este tipo de conduta deve ser adotada por todos os representantes eleitos e espera-se que ela seja exemplar, seguindo as normas morais da sociedade, como a honradez, a decência, a honestidade, etc.
Esta Casa de Leis possui seu próprio regimento interno com base no decoro parlamentar (Resolução n° 1707).
Ele também é mencionado no artigo 55 da Constituição Federal brasileira ao afirmar que a “percepção de vantagens indevidas” e o “abuso das prerrogativas asseguradas a um membro do Congresso Nacional (leia-se Câmara de Vereadores)”, não são compatíveis com o decoro parlamentar.
Neste diapasão, não restam dúvidas que a conduta do denunciado que culminou em sua prisão em flagrante delito ocorrida em 07/03/2020, amplamente divulgadas nos meios de comunicação, gerando a revolta de toda a sociedade de bem que cobra uma resposta rápida deste parlamento, ensejou a quebra do decoro parlamentar.

As condutas do vereador PAULO CESAR LIMA DA SILVA foram tipificadas pela Autoridade Policial da CIAF como crimes de CORRUPÇÃO PASSIVA (artigo 317 do Código Penal), RESISTÊNCIA (artigo 329 do Código Penal), AMEAÇA (artigo 147 do Código Penal) e ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULO (artigo 311 do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal.

As transgressões gravíssimas narradas nesta peça de denúncia praticadas pelo ora denunciado, vereador PAULINHO DO RAIO-X, foram corroboradas pelas provas colhidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, e serão disponibilizadas à Comissão Processante em observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, são mais que aptas para caracterização de quebra de decoro parlamentar e ulterior cassação do mandato.

Indubitável que o objetivo principal do Denunciado nos fatos em apreço era a obtenção de proveito pessoal econômico a partir da corrupção e, para a consecução desse objetivo principal, determinada práticas ilícitas eram necessárias de modo que a gravidade concreta dos fatos certamente amparou a medida extrema de prisão inicialmente adotada, para a garantia da ordem pública e da ordem econômica, evitando a continuidade das atividades delituosas.

O afastamento do vereador Paulinho do Raio-X de suas atividades, até a sua ulterior cassação, pode-se afirmar, com segurança, que é medida que se impõe como forma de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, dando uma resposta eficaz à sociedade.

Entende este denunciante que o afastamento do parlamentar e de sua assessoria é a única medida eficiente para se atingir o fim colimado de preservação da ordem pública, visto que somente o total afastamento do denunciado do convívio social é idôneo a prevenir a continuidade da atividade delitiva e a influência sobre as demais partes e testemunhas.

Não é justo e nem moral que o povo de Volta Redonda continue a bancar o salário do vereador afastado pela justiça criminal, sem qualquer contraprestação de serviços públicos relevantes. Da mesma forma um vereador que não pode exercer suas atividades devido a supostas condutas criminosas, não precisa de assessoria, sendo um ônus desnecessário para os cofres públicos.
                                                                                             
A ordem pública restou manifestamente atingida pela conduta do denunciado, eis que o mandato popular de membro do poder legislativo municipal foi utilizado para o cometimento de crimes. O comportamento do denunciado repercute induvidosamente de maneira negativa na comunidade local, maculando as instituições públicas municipais, e sociedade cobra uma resposta rápida e eficaz desta Casa, que não deve compactuar com as condutas criminosas atribuídas pela Autoridade Policial ao vereador afastado, que ainda recebe seu salário para ficar em casa.

Portanto, senhor Presidente da Câmara de Vereadores, não restam dúvidas quanto à comprovação dessas ilegalidades praticadas pelo denunciado, sendo que este ilibado Parlamento, certamente, não será conivente com condutas ilícitas desta espécie.


IV – PEDIDOS

Pelo exposto, REQUER a Vossa Excelência:

a) o recebimento e processamento da presente denúncia, com base na Constituição Federal e Lei 1.079/50, seguindo o rito estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/67;

b) após manifestação da Procuradoria, seja a denúncia lida na primeira sessão e submetida sua aceitação ao plenário desta Casa Legislativa;

c) caso aceita, seja constituída, na mesma sessão, a Comissão Processante, composta por três vereadores, sorteados dentre os desimpedidos;

d) após instalação da Comissão Processante, seja notificado o Senhor Vereador PAULO CESAR LIMA DA SILVA para apresentar defesa prévia, por escrito e indicar as provas que pretende produzir, podendo arrolar até dez testemunhas;

e) com a defesa, seja emitido parecer da Comissão Processante sobre o prosseguimento ou não, submetendo o feito ao plenário;

f) sendo votado o prosseguimento da denúncia, seja determinado o início da instrução, designando os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento do Denunciado e inquirição das testemunhas;

g) seja oportunizada ao Denunciado a apresentação de razões finais, no prazo legal, e emitido o parecer final da Comissão Processante;

h) ao final, seja julgada procedente a denúncia, em sessão de julgamento no plenário desta Casa Legislativa, por 2/3 (dois terços) de seus membros, em votação nominal e aberta, com a competente perda do cargo de Vereador e expedição do respectivo Decreto Legislativo de Cassação do mandado do Denunciado;

i) em qualquer caso, seja comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Volta Redonda/RJ, 19 de abril de 2020.


Rodrigo Cézar Furtado de Almeida
Vereador em exercício
Título de Eleitor nº 967416603/02



Rol de documentos anexos (cópia):

· Carteira Nacional de Habilitação
· Comprovante de residência
· Título de Eleitor
· Processo n° 0013645-92.2020.8.19.0000, contendo o APF n° 255-00007/2020, e andamentos processuais relevantes
· Integra do Decreto-Lei nº 201/67
· Provas (9 mídias gravadas pelo Prefeito em contato com o vereador Paulinho do Raio-X / 14 mídias com depoimentos prestados na CPI) e documentos colhidos no procedimento instaurado pela Comissão Parlamentar de Inquérito, criada através da Resolução n° 5.284
· 12 Convites para prestar esclarecimentos na CPI e 11 Termos de Declaração
· Atestado médico e petição apresentada pelo advogado constituído pelo denunciado após o recebimento de convite para prestar esclarecimentos na CPI
· Ofício solicitando a utilização do espaço da CDL-VR