terça-feira, 8 de junho de 2021

Lei 5.752/2020 - A gratificação de Produtividade Fiscal será calculada por ponto auferido, sendo que o valor unitário de cada ponto é estabelecido em 0,003 (três milésimos) da UFIVRE - Unidade Fiscal de Volta Redonda, respeitando o limite máximo de 4000 (quatro mil) pontos que entra em vigor em 01/01/2022


Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA


Data: 04/11/2020


Origem Lei: PROJETO DE LEI 64/2020