terça-feira, 8 de junho de 2021

Lei 5.735/2020 - Institui o Dia do Fiscal e do Auditor Fiscal Público, inclui no calendário oficial do Município; reconhece as atividades exercidas pelos servidores efetivos do cargo de Fiscal de Atividades Econômicas e Sociais e do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais como atividade de risco


Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA

Data: 06/10/2020

Origem Lei: PROJETO DE LEI 61/2020


O presente projeto de lei tem como escopo possibilitar e viabilizar a valorização dos servidores que exercem atividades típicas de Estado, que correm risco de vida no seu dia-a-dia e possuem o poder de polícia administrativa para o fiel cumprimento de suas atribuições.

A Fiscalização, que é uma atividade de risco exercida em nome do Estado, presta relevantes serviços públicos para a sociedade Volta-redondense, sendo de suma importância para o ordenamento público.

A carreira da fiscalização como um todo, remonta aos períodos bíblicos, quando existia a figura conhecida como “cobradores de impostos”.
Posteriormente, a fiscalização evoluiu e passou a abarcar outras áreas de atividades, como as Obras, Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Transportes, Atividades Econômicas e Sociais e Tributos.

Em diversos municípios, se reconhece os relevantes serviços prestados por estas carreiras, vislumbrando-se a necessidade de homenageá-las, instituindo no calendário oficial municipal o Dia do Fiscal e Auditor Fiscal Público.

A data escolhida para tanto foi o dia 21 de setembro, uma vez que a citada data vem sendo utilizada oficialmente por vários municípios.

Ademais, na citada data também se comemora o dia de São Mateus - apóstolo e evangelista. São Mateus era cobrador e arrecadador de tributos do povo Hebreu (Mateus 9,9). O exercício da sua profissão exigia rígidos controles, os quais se refletiam na formulação do documentário contábil, sua exibição e revelação, ou seja, escriturava e auditava.

Somado a isso, sabemos que, com a celebração oficial do Dia do Fiscal e Auditor Fiscal Público, aumentar-se-á o ânimo profissional dos servidores fiscais efetivos, demonstrando a valorização dada ao servidor público municipal.

A data será uma oportunidade para realização de um dia de mobilização da sociedade para chamar atenção para o trabalho desenvolvido pelas Fiscalizações de Volta Redonda, destacando a importância em se manter um ordenamento na cidade, zelando pela ordem pública, através da realização de seminários, panfletagens, audiências públicas, dentre outros.

Todos são sabedores de que o exercício da fiscalização proporciona ameaça, em maior parte veladas, durante o exercício de suas funções ou por causa desta. Possuem registros das ocorrências em sede policial sobre as ameaças sofridas, quando é possível determinar a autoria. Além disso, por estarem em ações fiscais ou ações conjuntas com órgãos de segurança pública, em várias ocasiões, são arrolados como testemunha na apresentação de produtos ou bens supostamente contrafeitos encontrados durante essas ações.

Realizam ações fiscais em toda a cidade diuturnamente, interditando bares e outros tipos de comércios, em horários noturnos e em localidades dominadas pelo tráfico de drogas, onde só podem agir com intenso e indispensável apoio da Polícia Militar. Integram, portanto, a Força-tarefa do município, tão importante para a manutenção da lei, da ordem e do ordenamento público municipal.

Portanto, é mister a aprovação do presente projeto de lei como forma de reconhecimento pelo valoroso serviço prestado junto a municipalidade. Disponibilizamos em anexo uma minuta de projeto de lei que institui o Dia do Fiscal e Auditor Fiscal Público, solicitando que a mesma seja lida em plenário para os nobres Edis, dando-lhe os devidos encaminhamentos para publicação como lei.