Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA
Data: 06/10/2020
Origem Lei: PROJETO DE LEI 61/2020
O presente projeto de lei tem como escopo
possibilitar e viabilizar a valorização dos servidores que exercem atividades
típicas de Estado, que correm risco de vida no seu dia-a-dia e possuem o poder
de polícia administrativa para o fiel cumprimento de suas atribuições.
A Fiscalização, que é uma atividade de risco
exercida em nome do Estado, presta relevantes serviços públicos para a
sociedade Volta-redondense, sendo de suma importância para o ordenamento
público.
A carreira da fiscalização como um todo, remonta
aos períodos bíblicos, quando existia a figura conhecida como “cobradores de
impostos”.
Posteriormente, a fiscalização evoluiu e
passou a abarcar outras áreas de atividades, como as Obras, Meio Ambiente,
Vigilância Sanitária, Transportes, Atividades Econômicas e Sociais e Tributos.
Em diversos municípios, se reconhece os
relevantes serviços prestados por estas carreiras, vislumbrando-se a
necessidade de homenageá-las, instituindo no calendário oficial municipal o Dia
do Fiscal e Auditor Fiscal Público.
A data escolhida para tanto foi o dia 21 de
setembro, uma vez que a citada data vem sendo utilizada oficialmente por vários
municípios.
Ademais, na citada data também se comemora o
dia de São Mateus - apóstolo e evangelista. São Mateus era cobrador e arrecadador
de tributos do povo Hebreu (Mateus 9,9). O exercício da sua profissão exigia
rígidos controles, os quais se refletiam na formulação do documentário
contábil, sua exibição e revelação, ou seja, escriturava e auditava.
Somado a isso, sabemos que, com a celebração
oficial do Dia do Fiscal e Auditor Fiscal Público, aumentar-se-á o ânimo
profissional dos servidores fiscais efetivos, demonstrando a valorização dada
ao servidor público municipal.
A data será uma oportunidade para realização
de um dia de mobilização da sociedade para chamar atenção para o trabalho
desenvolvido pelas Fiscalizações de Volta Redonda, destacando a importância em
se manter um ordenamento na cidade, zelando pela ordem pública, através da
realização de seminários, panfletagens, audiências públicas, dentre outros.
Todos são sabedores de que o exercício da
fiscalização proporciona ameaça, em maior parte veladas, durante o exercício de
suas funções ou por causa desta. Possuem registros das ocorrências em sede
policial sobre as ameaças sofridas, quando é possível determinar a autoria.
Além disso, por estarem em ações fiscais ou ações conjuntas com órgãos de segurança
pública, em várias ocasiões, são arrolados como testemunha na apresentação de
produtos ou bens supostamente contrafeitos encontrados durante essas ações.
Realizam ações fiscais em toda a cidade
diuturnamente, interditando bares e outros tipos de comércios, em horários
noturnos e em localidades dominadas pelo tráfico de drogas, onde só podem agir
com intenso e indispensável apoio da Polícia Militar. Integram, portanto, a Força-tarefa
do município, tão importante para a manutenção da lei, da ordem e do ordenamento
público municipal.
Portanto, é mister a aprovação do presente
projeto de lei como forma de reconhecimento pelo valoroso serviço prestado
junto a municipalidade. Disponibilizamos em anexo uma minuta de projeto de lei
que institui o Dia do Fiscal e Auditor Fiscal Público, solicitando que a mesma
seja lida em plenário para os nobres Edis, dando-lhe os devidos encaminhamentos
para publicação como lei.