RELATÓRIO FINAL COMISSÃO ESPECIAL DOS COMBUSTÍVEIS
COMISSÃO PARLAMENTAR ESPECIAL COM A FINALIDADE DE APURAR INDÍCIOS DE OPERAÇÕES NO SETOR DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, DIESEL, ETANOL), RELACIONADAS COM A COMBINAÇÃO DE VALORES/PRÁTICA DE CARTEL, ADULTERAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE COMERCIALIZADA.
RELATÓRIO FINAL
Vereadores
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida – Relator
Fábio da Silva de Carvalho – Presidente
Luciano de Souza Portes – Membro
Maurício Pessôa Garcia Júnior – Suplente
Volta Redonda, 14 de agosto de 2018.
RELATÓRIO FINAL:
Conforme exposto na Resolução nº 4.671, de 13 de março de 2018, e diante das constantes reclamações por parte dos consumidores de combustíveis, a Câmara Municipal instalou uma Comissão Parlamentar Especial com o intuito de averiguar indícios de prática de cartel, adulteração da qualidade e quantidade comercializada pelos estabelecimentos nesta municipalidade. Ao todo foram cinco meses de trabalho e de apuração. A fim de possibilitar as ações de pesquisa sobre a questão em pauta, o grupo de trabalho valeu-se de visitas de campo; reuniões visando entender o cenário, desde a produção, distribuição e comercialização; coleta de informações e denúncias; depoimentos de consumidores, com o objetivo de esclarecer pontos obscuros ou possíveis irregularidades nesse ramo de atuação. Além disso, foram expedidos ofícios para coleta de documentos e informações relevantes a respeito da matéria, para cruzamento de dados com os depoimentos colhidos, com o intuito de verificar a existência de contradições entre essas informações e as declarações analisadas. Realizou-se, também, pesquisa de dados sobre a matriz energética brasileira, a produção e consumo de derivados de petróleo e álcool no país, bem como sobre o aparato legal e regulamentar e os mecanismos tributários que regulam a matéria, a fim de melhor delinear as deficiências dessa estrutura.
Informamos que a ANP esteve na cidade em três ocasiões, mediante pedido de visita de fiscalização nos postos de combustíveis por parte deste grupo de trabalho, objetivando analisar a qualidade dos produtos comercializados, bomba medidora com vício de quantidade (bomba baixa) e outros possíveis problemas. Acompanhamos as visitas de forma sigilosa, a não prejudicar a apuração das informações e o resultado final, que este relatório visa divulgar. As irregularidades identificadas pelos fiscais do órgão resultaram em lavratura de auto de infração que, posteriormente, de acordo com a evolução de cada caso, poderá desencadear em aplicação de sanção administrativa, como fixação de multa pecuniária. Aproximadamente 35 estabelecimentos foram fiscalizados no município no bimestre abril/maio, a pedido dos vereadores envolvidos nas ações de apuração. A lista completa dos postos submetidos à vistoria da ANP pode ser conferida no site do órgão: http://www.anp.gov.br/fiscalizacao/fiscalizacao-do-abastecimento/resultado-das-acoes-de-fiscalizacao-do-abastecimento
Abaixo segue gráfico apontando o percentual dos autos de infração discriminados por estado, referente ao ano de 2017.
Legenda: Fiscalização da ANP em Volta Redonda, acompanhada pelos vereadores Rodrigo Furtado e Fábio de Carvalho.
Conforme nota técnica da ANP (Agência Nacional do Petróleo), sob o nº 042/18, que analisou o comportamento dos preços dos combustíveis nesta municipalidade, e de acordo com a metodologia utilizada pelo órgão, conclui-se – do ponto de vista estritamente econômico – que não há indícios de cartel nos referidos mercados analisados, no período de janeiro de 2017 a abril de 2018. Ou seja, a partir dos dados disponíveis para o período examinado, não foram identificados coeficientes de variação que confirmem a prática de cartelização. A análise acerca da existência de indício de cartel exige não apenas que seja observado o comportamento dos preços de revenda e de distribuição, mas também deve analisar o desenvolvimento da margem média bruta de revenda, bem como o coeficiente de variação. De acordo com a ANP, necessita-se para comprovar a prática, a clara intenção de fixar preços de tal maneira a obter margens de lucro acima dos níveis competitivos dentro de um determinado mercado, simultaneamente, com pequena dispersão – inferior a R$ 0,010 por um período significativo, mais de 24 semanas, em nichos com mais de 15 revendedores. Conforme análise do órgão, somente na semana compreendida entre 15/04/2018 e 21/04/2018 o coeficiente de variação da gasolina comum (ressaltamos que o cenário se repete – apenas com valores distintos – com os demais combustíveis – VIDE TABELAS EM ANEXO) apresentou valores abaixo de R$ 0,010. Em todas as demais semanas, a variação ficou, predominantemente, acima de 0,020, indicando que os preços estiveram dispersos ao longo do período analisado, não caracterizando prática de cartel.
Ø ABAIXO SEGUE GRÁFICO (GASOLINA COMUM)
Ainda segundo a ANP, embora não tenha sido possível comprovar indícios de ações anticompetitivas, é importante destacar que não pode ser descartada a possibilidade de que análises complementares do comportamento dos preços realizados a partir de informações adicionais e/ou utilizando metodologia distinta alcancem diferentes resultados estatísticos.
Por fim, cabe enfatizar que a constatação de indícios de práticas anticompetitivas, a partir da análise econômica, não seria suficiente para que a fixação de preços acordadas pelos agentes seja considerada infração contra a ordem econômica, pois é fundamental a existência de provas concretas do acordo entre os agentes, como filmagens, gravações, entre outros registros, por exemplo. Por outro lado, a existência
de provas diretas nos autos de processos administração é suficiente para configurar condutas anticompetitivas vedadas pela Lei nº 12.529/2011. Nesses casos, a análise econômica apontando ou não indícios de práticas anticompetitivas deixa de ser relevante para caracterizar tais práticas no âmbito da legislação vigente.
Contudo, podemos apontar resultados positivos ao longo do trabalho desenvolvido pela Comissão Parlamentar. Houve uma considerável redução no preço da gasolina em nossa cidade. Em maio, o produto chegou a ser comercializado a R$ 5,15, reduzindo em junho para R$ 4,59 – resultando em uma diminuição de aproximadamente R$ 0,56. Finalizamos nosso trabalho apresentando esse balanço e frisando que as constantes fiscalizações contribuem diretamente para que a comercialização dos combustíveis seja pautada na ampla concorrência e com margem de lucro que não afete o consumidor.
Legenda: Valor da gasolina comum comercializada no mês de maio.
Diante deste quadro, fica claro que o caminho mais adequado é o da prevenção através da reforma da legislação que rege o setor de combustíveis, além de uma vigilância rígida e constante por parte dos órgãos competentes, com objetivo de impedir quaisquer tipos de ações fraudulentas e que afetem o processo concorrencial. Advertimos ainda sobre a participação da população, fornecendo informações e integrando de forma protagonista o processo de monitoramento e fiscalização. A conclusão deste relatório se configura apenas como o início de uma vigilância que deve ser constante e voltada para resguardar o cumprimento dos direitos dos consumidores.
Ø ANEXO:
GRÁFICO – EVOLUÇÃO DA MARGEM MÉDIA BRUTA SEMANAL DE REVENDA E DO COEFICIENTE DE VARIAÇÃO DE PREÇOS DE REVENDA DO ETANOL.
GRÁFICO – EVOLUÇÃO DA MARGEM MÉDIA BRUTA SEMANAL DE REVENDA E DO COEFICIENTE DE VARIAÇÃO DE PREÇOS DE REVENDA DO DIESEL.