RELATÓRIO FINAL
COMISSÃO
ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS PELAS EMPRESAS DE TRANSPORTE
COLETIVO NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, CRIADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 5.001
DE 20 DE MARÇO DE 2019.
O crescimento contínuo do
número de habitantes em diversos municípios, além de alterar a rotina da
população, eleva significativamente a demanda na prestação de variados serviços,
a exemplo do transporte coletivo de passageiros. Com foco nestas necessidades e
na falta de mecanismos que possibilitem o acompanhamento deste novo cenário,
nota-se o surgimento de outros meios de transporte - realidade esta que, embora
seja caracterizada como uma moderna alternativa, resulta diretamente em
problemas para o trânsito, repercutindo no desempenho da rotina do tráfego e
dos deslocamentos. Assim, torna-se
relevante abordar a mobilidade urbana de forma ampla e não em âmbitos
individuais, envolvendo a sociedade e os diversos atores presentes neste
debate.
Reconhecendo sua
responsabilidade de fiscalizar e apurar as reclamações relatadas pela população
voltarredondense, inerentes ao atraso dos coletivos, precariedade dos veículos,
dupla função, entre outras, criou-se – por meio da Resolução 5.001 de 20 de
março do ano corrente – a Comissão Especial destinada a avaliar os serviços
prestados pelas empresas de transporte coletivo municipal. Com este objetivo,
deu-se no dia 30 de abril o início dos trabalhos, estabelecendo as diretrizes
para a realização das reuniões e as pessoas a serem ouvidas durante o processo
de apuração. Nesta reunião, ainda criou-se um cronograma para o envio de ofícios
às partes envolvidas, solicitando informações sobre especificações contratuais
de cada prestadora e outros dados.
Para amparar as ações da
Comissão Especial e conhecer a opinião dos usuários do transporte coletivo, no
dia 07 de maio, durante reunião, planejou-se a disponibilização de um
questionário para avaliação do serviço. Desta forma, por meio do Memorando nº
03/19, foi solicitado a Direção Geral desta Casa Legislativa que viabilizasse
as providências necessárias para a execução da iniciativa. O canal de
interação, hospedado no site oficial da Câmara Municipal de Volta Redonda,
contou com um questionário formado por 17 perguntas, possibilitando a análise
do grau de satisfação e o conhecimento das reivindicações da população. O
anonimato do internauta foi garantido na pesquisa, não sendo necessário
informar nome, apenas o bairro onde reside; com que frequência utiliza o
transporte e responder a outras perguntas, como a opinião sobre o valor da
tarifa, sobre a qualidade dos ônibus e da estrutura dos pontos, tempo de espera
em dias úteis e feriados, o que precisa ser melhorado, entre outros.
Diante das constantes
reclamações e do suposto não cumprimento de algumas responsabilidades
contratuais por parte de uma das empresas prestadoras, no dia 10 de maio, o
prefeito Samuca Silva decidiu por meio do Decreto nº 15.621, declarar a
caducidade de todas as autorizações, permissões e ordens de serviço que
envolvem o serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros prestado
pela Viação Sul Fluminense T.T. LTDA ao município de Volta Redonda e extingue
as referidas autorizações nos termos do art. 38 § da Lei 8.897/95. Com base do
Decreto, das 31 linhas operadas pela empresa, 10 (120 – EUCALIPTAL; 315
- CANDELÁRIA X CONFORTO; 320 - DOM BOSCO X CONFORTO; 325 - SANTA CRUZ X
CONFORTO; 455 – FAZENDINHA; 500 - AÇUDE X CONFORTO; 510 - PADRE JOSIMO
CIRCULAR; 520 – BELMONTE; 540 - AÇUDE X SANTO AGOSTINHO; 550 – SIDERLÂNDIA) passariam
a ser geridas pelas viações ELITE, PINHEIRAL E CIDADE DO AÇO.
A alteração gerou impacto
no município, sobretudo grande insegurança aos funcionários da Sul Fluminense,
que temiam pelo desemprego e pela violação ao pagamento dos direitos
trabalhistas. Na tentativa de obter uma solução plausível e que não oferecesse
prejuízos ao empregados, no dia 14 de maio, o relator desta Comissão Especial,
vereador Rodrigo Furtado, representando a Câmara Municipal, juntamente com o
prefeito Samuca Silva, estiveram no MPT (Ministério Público do Trabalho)
visando garantir os direitos dos trabalhadores e a sucessão da responsabilidade
empregatícia por parte das concessionárias que herdassem a operação das linhas
supracitadas. Ainda nesta data, a Comissão Especial, com a anuência dos demais
parlamentares, protocolou o Requerimento nº 049/2019 solicitando a suspensão do
Decreto nº 15.621 por 90 dias, com base nos resultados das ações desenvolvidas
por este grupo de trabalho que, eventualmente, poderia culminar no apontamento
de soluções viáveis para o munícipio, sem maiores desvantagens e perdas aos
rodoviários. No entanto, também no dia 14 de maio, a Viação Sul Fluminense
obteve junto à 4ª Vara Cível de Volta Redonda uma liminar para continuar operando as dez linhas que
sofreram interdição pelo Decreto Municipal, permitindo que a empresa
continuasse prestando o serviço.
Para realizar um balanço
prévio dos trabalhos desenvolvidos, no dia 21 de maio, a Comissão voltou a se
reunir para planejar as próximas ações e definir as datas para as demais
oitivas, marcando para o dia 28 de maio um encontro, visando esclarecer algumas
informações, com o fiscal de transporte da SMTU, Senhor Devisson Ignácio da
Silva. Na ocasião, o colaborador apresentou um panorama sobre o funcionamento e
andamento das fiscalizações de transporte coletivo urbano em Volta Redonda,
fato que gerou uma série de indagações a serem encaminhadas ao Executivo e à
secretaria competente.
Já no dia 06 de junho, a
Comissão decidiu pela oitiva do Senhor Maurício Batista, secretário municipal
de Transporte e Mobilidade Urbana, e pelo sócio da Viação Sul Fluminense,
Senhor Fernando José, ficando decidido que as reuniões seriam realizadas na
primeira quinzena do mês citado.
Em onze de junho,
compareceu o Senhor Maurício Batista que, durante sua explanação, defendeu a
intervenção do município nas linhas da Viação Sul Fluminense, tendo em vista o
péssimo serviço prestado pela empresa, inclusive ensejando uma intervenção por
parte do judiciário, por entender que a concessionária se encontrava em
processo de falência.
No
dia doze de junho, a Comissão reuniu-se na expectativa de ouvir o Senhor
Fernando José, sócio da Viação Sul Fluminense, que não compareceu à reunião, em
razão da empresa, na ocasião, estar sendo gerida por um interventor, o que
impossibilitaria qualquer tipo de declaração de sua parte.
No dia 24 de junho, uma
decisão do desembargador relator Adolpho Andrade Mello, da 9ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, acatou o Agravo de Instrumento da Prefeitura de Volta
Redonda sobre o decreto de caducidade da viação Sul Fluminense. O agravo teve o
intuito de reverter a decisão de primeira instância, a favor da empresa, que
suspendia os efeitos do decreto. A decisão – agora revertida no TJRJ – era a
única favorável à empresa e que impedia a licitação das 31 linhas da
concessionária. Com isso, a Prefeitura de Volta Redonda
está liberada para realizar concorrência e definir qual ou quais empresas terão
a titularidade das linhas da Sul Fluminense. A previsão é de que o certame
aconteça em dezembro deste ano. Por ora, a prefeitura planeja medidas
emergenciais para dar retorno à população. Também será incluído no edital de
licitação, que a empresa vencedora, obrigatoriamente, reempregue os
funcionários que, eventualmente, possam ser demitidos durante a alteração,
seguindo o que fixa a Lei Municipal 4208/2012, que diz que uma nova empresa
concessionária precisa absorver a mão de obra atual.
Assim, no dia vinte e sete
de junho, decidiu-se pela feitura do Relatório Final, tendo em vista o
andamento da questão e a contribuição deste grupo de trabalho na apuração e
análise da pauta em questão.
Passamos
então às considerações sobre o trabalho da Comissão Especial:
Com relação à tarifa,
entendeu-se que o custo é alto para a população tendo em vista a qualidade dos
serviços e a quilometragem rodada dentro do município. Abaixo segue um
comparativo PERCURSO X VALOR DA TARIFA
de duas linhas, sendo uma em Volta Redonda (Santo Agostinho x Açude) e outra no
Rio de Janeiro (Triagem – Benfica x Leme).
Linha: Coqueiros x Conforto/Volta
Redonda
Valor da tarifa: R$ 3,80
Itinerário: 12 km percorridos
Duração da viagem: 33 minutos
Número de paradas: 48
Linha: Triagem – Benfica x Leme
Valor da tarifa: R$ 4,05
Itinerário: 20 km percorridos
Duração da viagem: 80 minutos
Número de paradas: 61 paradas
Apresenta-se, também, como
sugestão ao senhor Prefeito Municipal, a criação de um grupo de trabalho para
elaborar relatório que estabeleça metas para novo procedimento licitatório para
todas as linhas de ônibus, bem como
a renovação integral das concessões de transporte coletivo urbano, atendendo
aos princípios constitucionais de isonomia, transparência, economicidade e
imparcialidade, trazendo uma melhor qualidade dos serviços, uma vez que as
reclamações também abarcam as demais concessionárias. Tal solicitação prende-se
ao fato de que:
O sistema de transporte
coletivo urbano, de acordo com a avaliação da Comissão Especial, e respostas
contidas no questionário do site da Câmara Municipal de Volta Redonda, não atende
a contento às modificações geradas pelo desenvolvimento urbano, causando forte
impacto na mobilidade urbana. Os horários disponibilizados pelas empresas de
ônibus para os usuários não atende a demanda da população, além de atrasos dos
coletivos, o número baixo de ônibus em horários de pico, o que vem causando
transtorno, com ônibus cheios e desconfortáveis, o que vem mostrando um
verdadeiro descaso com o usuário. Tal fato vem atrapalhando as atividades econômicas
e sociais da população. Ressalta-se, ainda, a necessidade de promover investimentos
em mobilidade urbana, aumentando, por exemplo, a rede de corredores/faixas
exclusivas para ônibus disponíveis no município.
Especialistas deixam
claro que a solução para a melhora do tráfego nos grandes centros passa pelos
investimentos em transporte público, uma vez que a qualidade agregada ao modal
reduzia a utilização de outros meios, impactando na redução dos
congestionamentos, número de veículos em circulação, diminuição de manutenções
viárias, redução do tempo de deslocamento dos usuários, entre outros resultados
positivos. Percebe-se também a precariedade dos pontos de ônibus, notoriamente,
não projetados para ampla acessibilidade, dificultando acesso de idosos e
pessoas com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida.
Portanto, o Legislativo
se compromete em continuar acompanhando o processo de licitação e as melhorias
empregadas no transporte coletivo de Volta Redonda, participando de forma
efetiva. Assim, solicitamos que este relatório seja encaminhado ao Ministério
Público.
Volta Redonda, 15 de julho de 2019.
Washington
Tadeu Granato Costa
Presidente
Washington
Alves Uchôa Rodrigo Cézar Furtado de Almeida
Membro Relator