segunda-feira, 23 de março de 2020

RELATÓRIO FINAL COMISSÃO ESPECIAL TRANSPORTES

RELATÓRIO FINAL
COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS PELAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, CRIADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 5.001 DE 20 DE MARÇO DE 2019.

                O crescimento contínuo do número de habitantes em diversos municípios, além de alterar a rotina da população, eleva significativamente a demanda na prestação de variados serviços, a exemplo do transporte coletivo de passageiros. Com foco nestas necessidades e na falta de mecanismos que possibilitem o acompanhamento deste novo cenário, nota-se o surgimento de outros meios de transporte - realidade esta que, embora seja caracterizada como uma moderna alternativa, resulta diretamente em problemas para o trânsito, repercutindo no desempenho da rotina do tráfego e dos deslocamentos.  Assim, torna-se relevante abordar a mobilidade urbana de forma ampla e não em âmbitos individuais, envolvendo a sociedade e os diversos atores presentes neste debate.
                Reconhecendo sua responsabilidade de fiscalizar e apurar as reclamações relatadas pela população voltarredondense, inerentes ao atraso dos coletivos, precariedade dos veículos, dupla função, entre outras, criou-se – por meio da Resolução 5.001 de 20 de março do ano corrente – a Comissão Especial destinada a avaliar os serviços prestados pelas empresas de transporte coletivo municipal. Com este objetivo, deu-se no dia 30 de abril o início dos trabalhos, estabelecendo as diretrizes para a realização das reuniões e as pessoas a serem ouvidas durante o processo de apuração. Nesta reunião, ainda criou-se um cronograma para o envio de ofícios às partes envolvidas, solicitando informações sobre especificações contratuais de cada prestadora e outros dados.
             Para amparar as ações da Comissão Especial e conhecer a opinião dos usuários do transporte coletivo, no dia 07 de maio, durante reunião, planejou-se a disponibilização de um questionário para avaliação do serviço. Desta forma, por meio do Memorando nº 03/19, foi solicitado a Direção Geral desta Casa Legislativa que viabilizasse as providências necessárias para a execução da iniciativa. O canal de interação, hospedado no site oficial da Câmara Municipal de Volta Redonda, contou com um questionário formado por 17 perguntas, possibilitando a análise do grau de satisfação e o conhecimento das reivindicações da população. O anonimato do internauta foi garantido na pesquisa, não sendo necessário informar nome, apenas o bairro onde reside; com que frequência utiliza o transporte e responder a outras perguntas, como a opinião sobre o valor da tarifa, sobre a qualidade dos ônibus e da estrutura dos pontos, tempo de espera em dias úteis e feriados, o que precisa ser melhorado, entre outros.
         Diante das constantes reclamações e do suposto não cumprimento de algumas responsabilidades contratuais por parte de uma das empresas prestadoras, no dia 10 de maio, o prefeito Samuca Silva decidiu por meio do Decreto nº 15.621, declarar a caducidade de todas as autorizações, permissões e ordens de serviço que envolvem o serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros prestado pela Viação Sul Fluminense T.T. LTDA ao município de Volta Redonda e extingue as referidas autorizações nos termos do art. 38 § da Lei 8.897/95. Com base do Decreto, das 31 linhas operadas pela empresa, 10 (120 – EUCALIPTAL; 315 - CANDELÁRIA X CONFORTO; 320 - DOM BOSCO X CONFORTO; 325 - SANTA CRUZ X CONFORTO; 455 – FAZENDINHA; 500 - AÇUDE X CONFORTO; 510 - PADRE JOSIMO CIRCULAR; 520 – BELMONTE; 540 - AÇUDE X SANTO AGOSTINHO; 550 – SIDERLÂNDIA) passariam a ser geridas pelas viações ELITE, PINHEIRAL E CIDADE DO AÇO.
      A alteração gerou impacto no município, sobretudo grande insegurança aos funcionários da Sul Fluminense, que temiam pelo desemprego e pela violação ao pagamento dos direitos trabalhistas. Na tentativa de obter uma solução plausível e que não oferecesse prejuízos ao empregados, no dia 14 de maio, o relator desta Comissão Especial, vereador Rodrigo Furtado, representando a Câmara Municipal, juntamente com o prefeito Samuca Silva, estiveram no MPT (Ministério Público do Trabalho) visando garantir os direitos dos trabalhadores e a sucessão da responsabilidade empregatícia por parte das concessionárias que herdassem a operação das linhas supracitadas. Ainda nesta data, a Comissão Especial, com a anuência dos demais parlamentares, protocolou o Requerimento nº 049/2019 solicitando a suspensão do Decreto nº 15.621 por 90 dias, com base nos resultados das ações desenvolvidas por este grupo de trabalho que, eventualmente, poderia culminar no apontamento de soluções viáveis para o munícipio, sem maiores desvantagens e perdas aos rodoviários. No entanto, também no dia 14 de maio, a Viação Sul Fluminense obteve junto à 4ª Vara Cível de Volta Redonda uma liminar para continuar operando as dez linhas que sofreram interdição pelo Decreto Municipal, permitindo que a empresa continuasse prestando o serviço.
                Para realizar um balanço prévio dos trabalhos desenvolvidos, no dia 21 de maio, a Comissão voltou a se reunir para planejar as próximas ações e definir as datas para as demais oitivas, marcando para o dia 28 de maio um encontro, visando esclarecer algumas informações, com o fiscal de transporte da SMTU, Senhor Devisson Ignácio da Silva. Na ocasião, o colaborador apresentou um panorama sobre o funcionamento e andamento das fiscalizações de transporte coletivo urbano em Volta Redonda, fato que gerou uma série de indagações a serem encaminhadas ao Executivo e à secretaria competente.
               Já no dia 06 de junho, a Comissão decidiu pela oitiva do Senhor Maurício Batista, secretário municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, e pelo sócio da Viação Sul Fluminense, Senhor Fernando José, ficando decidido que as reuniões seriam realizadas na primeira quinzena do mês citado.
             Em onze de junho, compareceu o Senhor Maurício Batista que, durante sua explanação, defendeu a intervenção do município nas linhas da Viação Sul Fluminense, tendo em vista o péssimo serviço prestado pela empresa, inclusive ensejando uma intervenção por parte do judiciário, por entender que a concessionária se encontrava em processo de falência.
No dia doze de junho, a Comissão reuniu-se na expectativa de ouvir o Senhor Fernando José, sócio da Viação Sul Fluminense, que não compareceu à reunião, em razão da empresa, na ocasião, estar sendo gerida por um interventor, o que impossibilitaria qualquer tipo de declaração de sua parte.
                     No dia 24 de junho, uma decisão do desembargador relator Adolpho Andrade Mello, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, acatou o Agravo de Instrumento da Prefeitura de Volta Redonda sobre o decreto de caducidade da viação Sul Fluminense. O agravo teve o intuito de reverter a decisão de primeira instância, a favor da empresa, que suspendia os efeitos do decreto. A decisão – agora revertida no TJRJ – era a única favorável à empresa e que impedia a licitação das 31 linhas da concessionária. Com isso, a Prefeitura de Volta Redonda está liberada para realizar concorrência e definir qual ou quais empresas terão a titularidade das linhas da Sul Fluminense. A previsão é de que o certame aconteça em dezembro deste ano. Por ora, a prefeitura planeja medidas emergenciais para dar retorno à população. Também será incluído no edital de licitação, que a empresa vencedora, obrigatoriamente, reempregue os funcionários que, eventualmente, possam ser demitidos durante a alteração, seguindo o que fixa a Lei Municipal 4208/2012, que diz que uma nova empresa concessionária precisa absorver a mão de obra atual.
                    Assim, no dia vinte e sete de junho, decidiu-se pela feitura do Relatório Final, tendo em vista o andamento da questão e a contribuição deste grupo de trabalho na apuração e análise da pauta em questão.
Passamos então às considerações sobre o trabalho da Comissão Especial:
                     Com relação à tarifa, entendeu-se que o custo é alto para a população tendo em vista a qualidade dos serviços e a quilometragem rodada dentro do município. Abaixo segue um comparativo PERCURSO X VALOR DA TARIFA de duas linhas, sendo uma em Volta Redonda (Santo Agostinho x Açude) e outra no Rio de Janeiro (Triagem – Benfica x Leme).



Linha: Coqueiros x Conforto/Volta Redonda
Valor da tarifa: R$ 3,80
Itinerário: 12 km percorridos
Duração da viagem: 33 minutos
Número de paradas: 48



Linha: Triagem – Benfica x Leme
Valor da tarifa: R$ 4,05
Itinerário: 20 km percorridos
Duração da viagem: 80 minutos
Número de paradas: 61 paradas
                        Apresenta-se, também, como sugestão ao senhor Prefeito Municipal, a criação de um grupo de trabalho para elaborar relatório que estabeleça metas para novo procedimento licitatório para todas as linhas de ônibus, bem como a renovação integral das concessões de transporte coletivo urbano, atendendo aos princípios constitucionais de isonomia, transparência, economicidade e imparcialidade, trazendo uma melhor qualidade dos serviços, uma vez que as reclamações também abarcam as demais concessionárias. Tal solicitação prende-se ao fato de que:
                      O sistema de transporte coletivo urbano, de acordo com a avaliação da Comissão Especial, e respostas contidas no questionário do site da Câmara Municipal de Volta Redonda, não atende a contento às modificações geradas pelo desenvolvimento urbano, causando forte impacto na mobilidade urbana. Os horários disponibilizados pelas empresas de ônibus para os usuários não atende a demanda da população, além de atrasos dos coletivos, o número baixo de ônibus em horários de pico, o que vem causando transtorno, com ônibus cheios e desconfortáveis, o que vem mostrando um verdadeiro descaso com o usuário. Tal fato vem atrapalhando as atividades econômicas e sociais da população. Ressalta-se, ainda, a necessidade de promover investimentos em mobilidade urbana, aumentando, por exemplo, a rede de corredores/faixas exclusivas para ônibus disponíveis no município.
                      Especialistas deixam claro que a solução para a melhora do tráfego nos grandes centros passa pelos investimentos em transporte público, uma vez que a qualidade agregada ao modal reduzia a utilização de outros meios, impactando na redução dos congestionamentos, número de veículos em circulação, diminuição de manutenções viárias, redução do tempo de deslocamento dos usuários, entre outros resultados positivos. Percebe-se também a precariedade dos pontos de ônibus, notoriamente, não projetados para ampla acessibilidade, dificultando acesso de idosos e pessoas com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida.
                       Portanto, o Legislativo se compromete em continuar acompanhando o processo de licitação e as melhorias empregadas no transporte coletivo de Volta Redonda, participando de forma efetiva. Assim, solicitamos que este relatório seja encaminhado ao Ministério Público.


                                               Volta Redonda, 15 de julho de 2019.



Washington Tadeu Granato Costa
Presidente


Washington Alves Uchôa                    Rodrigo Cézar Furtado de Almeida

                      Membro                                                      Relator

segunda-feira, 16 de março de 2020

RESOLUÇÃO - 4.699/17 - CRIA O DIPLOMA DR. FUEDE NAMEN CURY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RESOLUÇÃO - 4.699/17 - CRIA O DIPLOMA DR. FUEDE NAMEN CURY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Autor: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA

Data: 12/09/2017

Origem: Projeto de Resolução 170/17


JUSTIFICATIVA: O presente diploma é uma honraria aos Advogados da cidade de Volta Redonda que no exercício de sua função ajudam na aplicação das leis, muitas criadas por esta Casa Legislativa, em prol da sociedade. A homenagem carrega o nome de um dos maiores juristas de nosso município, o saudoso Dr. FUEDE NAMEN CURY, FUEDE como era conhecido foi advogado atuante em nossa cidade por mais de 44 anos, nas áreas de cível, família e criminal, sempre atuando com ética e consciência social. FUEDE foi ainda vereador por 4 mandatos consecutivos, porem nunca abandonou a Advocacia. Por fim, FUEDE é pai do Ex - Vereador desta Cidade,
o querido JORGE ALBERTO FELIPE CURY (Jorginho Fuede).
Por todo exposto, necessário se faz as devidas homenagens, tanto quanto aos Advogados Voltarredondenses, quanto a quem carrega o nome do Diploma ofertado, o nosso eterno vereador e advogado, FUEDE NAMEN CURY.









PROJETO DE LEI Nº 36/2018 - FOGOS SILENCIOSOS

PROJETO DE LEI Nº 36/2018 - FOGOS SILENCIOSOS - Proibi a queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem estampidos no Município de Volta Redonda e dá outras providências.